Lei obriga síndicos a denunciar casos de violência doméstica no Rio de Janeiro
Nova regra prevê multa para condomínios que não informarem casos ou indícios de agressão às autoridades; medida já existe em São Paulo desde 2021
Liane Borges
do SBT Rio
Uma nova lei no Rio de Janeiro obriga síndicos e administradores de condomínios, residenciais ou comerciais, a informar às autoridades qualquer suspeita ou confirmação de violência doméstica. A medida abrange agressões ocorridas tanto dentro dos apartamentos quanto nas áreas coletivas dos prédios.
+ MC Brisola é detido por suposta violência doméstica em São Paulo; funkeiro nega acusação
A denúncia precisa ser feita por escrito, presencialmente ou por meios digitais, em até 24 horas após o síndico tomar conhecimento do ocorrido. Se o caso estiver em andamento, a comunicação deve ser imediata, via telefone, à Polícia Civil ou órgãos municipais. É fundamental que sejam fornecidos dados que facilitem a identificação das vítimas e dos agressores.
+ Dívida milionária de Ana Hickmann é anulada por falsificação de assinatura
Em caso de descumprimento, o condomínio será advertido e poderá ser multado em R$ 1 mil na reincidência, valor que será destinado a programas de proteção às vítimas.
O Rio segue o exemplo de outros estados, como São Paulo, onde uma lei semelhante está em vigor desde outubro de 2021.