Polícia

Lei obriga síndicos a denunciar casos de violência doméstica no Rio de Janeiro

Nova regra prevê multa para condomínios que não informarem casos ou indícios de agressão às autoridades; medida já existe em São Paulo desde 2021

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Uma nova lei no Rio de Janeiro obriga síndicos e administradores de condomínios, residenciais ou comerciais, a informar às autoridades qualquer suspeita ou confirmação de violência doméstica. A medida abrange agressões ocorridas tanto dentro dos apartamentos quanto nas áreas coletivas dos prédios.

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A denúncia precisa ser feita por escrito, presencialmente ou por meios digitais, em até 24 horas após o síndico tomar conhecimento do ocorrido. Se o caso estiver em andamento, a comunicação deve ser imediata, via telefone, à Polícia Civil ou órgãos municipais. É fundamental que sejam fornecidos dados que facilitem a identificação das vítimas e dos agressores.

Em caso de descumprimento, o condomínio será advertido e poderá ser multado em R$ 1 mil na reincidência, valor que será destinado a programas de proteção às vítimas.

O Rio segue o exemplo de outros estados, como São Paulo, onde uma lei semelhante está em vigor desde outubro de 2021.

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