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Deputada Sâmia Bonfim cria três propostas para garantir acesso ao aborto legal

Um dos projetos tipifica a recusa do médico como crime de omissão de socorro e prevê pena equivalente a de homicídio

Deputada Sâmia Bonfim cria três propostas para garantir acesso ao aborto legal
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A deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) protocolou na Câmara dos Deputados, nesta semana, três propostas para responsabilizar profissionais e unidades de saúde que se recusarem a realizar o aborto legal.

De acordo com a deputada, o projeto é necessário porque, mesmo sendo previsto em lei, mulheres encontram dificuldades para acessar o serviço em hospitais. Os textos foram elaborados com a ajuda da fundadora do Anis Instituto de Bioética, a antropóloga e professora da UnB Debora Diniz.

+ Em cinco anos, deputados apresentaram 14 propostas para restringir ou dificultar aborto legal

O projeto de lei 2520 visa garantir o acesso pleno aos direitos nos serviços públicos de saúde, que deverão contar com profissionais qualificados para a realização de abortos legais, evitando recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência.

Portanto, nas unidades em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar o procedimento, o local deverá transferir a paciente imediatamente e solicitar outro profissional.

A objeção de consciência é um direito dos profissionais de saúde, para não ferir princípios religiosos, morais ou éticos. No entanto, a proposta argumenta que ela não pode ser utilizada em detrimento do atendimento imediato e necessário em casos de aborto legal, sendo uma violação de direitos que pode colocar a vida em risco.

O segundo projeto (PL 2521) obriga profissionais da saúde de unidades públicas ou privadas a informarem as vítimas de estupro sobre a possibilidade de realização de aborto.

“No caso de gestação que trata esta Lei, fica proibido o encaminhamento da vítima de estupro a atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada prévia ciência à vítima ou seu representante legal a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro”, diz o projeto.

Já o PL 2522 tipifica como crime de omissão de socorro quando o único médico se recusa a realizar o aborto, mesmo invocando a objeção de consciência, em unidades públicas e privadas. No caso de morte, aplica-se a pena equivalente ao crime de homicídio culposo.

Os projetos agora aguardam despacho de Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, que é responsável por definir as comissões que irão receber os textos.

Projeto antiaborto

As propostas foram protocoladas em meio ao projeto de lei 1.904/2024, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao crime de homicídio. A matéria tramita no Congresso Nacional e na última terça-feira (18) o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que colocou o projeto para ser votado em regime de urgência, decidiu ao lado de líderes partidários que o debate só voltará a ocorrer no segundo semestre deste ano.

+ Lira anuncia que debate de projeto antiaborto só ocorrerá no segundo semestre

O PL é de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante.

Atualmente, o aborto legal é permitido no Brasil em três situações —independentemente do tempo de gestação: se o feto for anencéfalo (má formação que inviabiliza a vida fora do útero), quando impuser risco de vida à gestante e em caso de estupro. Com exceção destes cenários, o aborto é considerado crime.

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