Parlamento Europeu aprova proposta que padroniza definição de estupro na UE
Pela nova resolução, qualquer ato sexual sem consentimento deve ser caracterizado como violação; hoje, enquadramento legal do crime ainda gera divergências

Sofia Pilagallo
O Parlamento Europeu aprovou nesta terça-feira (28) uma proposta que busca estabelecer uma definição comum de estupro em toda a União Europeia (UE). Hoje, o enquadramento legal do crime ainda varia significativamente entre os 27 Estados-membros, gerando divergências na forma como os casos são tratados.
Pela nova resolução, qualquer ato sexual sem consentimento deve ser considerado estupro. O texto foi aprovado por 447 votos a favor e 160 contra e agora segue agora para análise do Conselho da União Europeia, que atua como colegislador ao lado do Parlamento, compartilhando o poder de decisão.
A proposta se baseia no princípio do "só sim é sim", adotado pela Espanha em 2022 após um caso de estupro coletivo envolvendo uma jovem de 18 anos, que chocou o país. Na prática, isso significa que apenas uma manifestação clara, afirmativa, livre e inequívoca de consentimento pode legitimar uma relação sexual.
O texto reforça ainda que o silêncio, a ausência de resistência ou a falta de um "não" não podem ser interpretados como consentimento. Também esclarece que o consentimento prévio ou a existência de um relacionamento com o agressor não implicam, por si só, consentimento para o ato.
Segundo a eurodeputada social-democrata sueca Evin Incir, uma das idealizadoras da proposta, o objetivo é tornar a ausência de consentimento o elemento central na caracterização do estupro. Com isso, no futuro, vítimas não precisariam mais provar resistência física ou apresentar lesões para demonstrar que não consentiram.
A ausência de consentimento já é um critério central na definição de estupro ou agressão sexual em 17 dos 27 países do bloco, de acordo com o serviço de pesquisa do Parlamento Europeu. Essa abordagem está alinhada à defendida pela própria instituição e é compatível com a Convenção de Istambul, ratificada por 22 Estados-membros.
Apesar disso, parte das legislações nacionais ainda se baseia no uso da força, exigindo que a vítima comprove violência ou ameaça. Em países como Estônia e Letônia, por exemplo, o estupro ainda é definido a partir da violação da vontade da vítima mediante coerção, seja por força física ou outras formas de pressão.









