Família de brasileira morta na Indonésia acusa resgate de negligência e cobra justiça
Corpo de Juliana Marins, de 26 anos, foi resgatado quatro dias após queda; governo brasileiro presta suporte consular
Vicklin Moraes
A família de Juliana Marins, brasileira de 26 anos que morreu após cair de um penhasco no vulcão Rinjani, na ilha de Lombok, Indonésia, acusa a equipe de resgate local de negligência e promete lutar por justiça. Juliana foi encontrada morta na terça-feira (24), quatro dias após o acidente.
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“Juliana sofreu uma grande negligência por parte da equipe de resgate. Se a equipe tivesse chegado até ela dentro do prazo estimado, Juliana ainda estaria viva”, escreveu a família em uma publicação no Instagram, no perfil Resgate Juliana Marins. “Agora vamos atrás de justiça por ela, porque é o que ela merece! Não desistam de Juliana!”, acrescentaram.
O corpo da jovem foi resgatado nesta quarta-feira (25), por meio de uma operação de içamento, segundo informou à imprensa local o chefe da Agência Nacional de Busca e Resgate da Indonésia (Basarnas), Marechal do Ar TNI Muhammad Syafi’i.
Assistência consular
A morte da jovem gerou questionamentos sobre o papel do governo brasileiro quanto ao translado do corpo de brasileiros mortos no exterior. Em nota enviada ao SBT News, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) informou nesta quarta-feira (25) que está prestando assistência consular à família, mas não arcará com os custos do sepultamento ou translado do corpo.
“As Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais", afirmou o Itamaraty.
A posição está de acordo com a Lei 9.199/2017, que estabelece que "a assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e translado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário”.
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