Parlamento da França aprova projeto de lei do passaporte de vacinação
Medida impede acesso de não vacinados a espaços como restaurantes, cinemas e trens
![Parlamento da França aprova projeto de lei do passaporte de vacinação](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FSegundo_governo_medida_deve_entrar_em_vigor_ainda_nesta_semana_Unsplash_c160cbdf6b.jpg&w=1920&q=90)
O Parlamento da França aprovou, na tarde de domingo (16.jan), a proposta do governo federal de adicionar o comprovante de vacinação contra a covid-19 na legislação do país. O texto recebeu aval com 215 votos a favor, 58 contra e 7 abstenções, garantindo, assim, que a medida entre em vigor já nos próximos dias.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
Segundo o novo projeto de leite, o documento comprovando a vacinação será obrigatório para qualquer cidadão com mais de 16 anos que quiser acessar os estabelecimentos fechados como cafés, restaurantes, cinemas, museus e eventos, bem como trens de média e longa viagem. Além disso, a regra suspende a opção de apresentar o resultado negativo para a doença nos locais.
O texto havia sido aprovado na Assembleia no início do mês com 214 votos a favor, 93 contra e 27 abstenções. Posteriormente, seguiu para o Senado, onde sofreu modificações e acabou precisando ser analisado e votado novamente.
Em defesa, os parlamentares argumentaram que a regra pode ampliar a imunização contra a covid-19 entre os cerca de 4 milhões de franceses que ainda não receberam a dose da vacina. A situação gera preocupação, uma vez que o país vem registrando altos números de infecções pela doença, principalmente devido à propagação da variante ômicron.
+ Covid-19: França registra novas manifestações contra passaporte vacinal
Segundo o texto aprovado, qualquer posse fraudulenta do documento, falsificado ou emprestado de terceiros, poderá ser punida com pena de até três anos na prisão, além de multa de até 45 mil euros (R$ 283 mil). A pena pode ser reduzida se a pessoa receber a dose que falta do imunizante em até 30 dias, contados a partir da data da infração.