STF julga se mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença
Decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todos os tribunais do país
Paola Cuenca
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta quarta-feira (13) um recurso que questiona a possibilidade de concessão de licença-maternidade para mãe não gestante cuja companheira tenha engravidado por meio de inseminação artificial.
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A sessão foi iniciada no início da tarde com a leitura do voto do relator do caso, o ministro Luiz Fux. Na sequência, os demais ministros devem se manifestar sobre o julgamento.
O processo foi levado à corte pelo município de São Bernardo do Campo, cidade localizada no interior paulista. No chamado caso concreto, uma servidora pública solicitou o direito à licença-maternidade na Justiça após ter o benefício negado pela administração pública, sob o argumento de que não havia previsão legal para a concessão. A servidora tornou-se mãe após ter o óvulo fecundado -- por meio de inseminação artificial -- é implantado no útero da companheira, que é profissional autônoma. Apesar de não ter gestado o bebê, a profissional é a mãe biológica da criança.
Nas duas primeiras instâncias, a Justiça havia entendido que a licença-maternidade de 180 dias deveria ser concedida à servidora.
O plenário do Supremo começou a julgar o tema na última quinta-feira (7). O ministro Fux fez a leitura do relatório do caso e um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social falou aos ministros como "amigo da corte".
Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela concessão da licença-maternidade à mãe não gestante, mas nos moldes da licença-paternidade. Ou seja, o afastamento remunerado seria de cinco dias, com possibilidade de extensão para 15 dias.
O processo teve repercussão geral reconhecida em 2019. Ou seja, os ministros entenderam que a situação analisada ultrapassa o interesse individual dos envolvidos na ação inicial. Os magistrados deverão aprovar uma tese que funcionará como uma regra a ser seguida por todos os tribunais do país em questionamentos semelhantes.