STF discute indenização para famílias de vítimas de bala perdida em operações policiais
Se aprovado, Estado deverá indenizar independentemente da identificação do autor do disparo
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em fase final de julgamento para definir a responsabilidade civil do Estado em casos de vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais ou militares, mesmo quando a perícia não identifica a origem do projétil.
O julgamento, iniciado em setembro de 2023 e retomado nesta semana, tem como relator o Ministro Edson Fachin, que votou pela responsabilização objetiva do Estado, reconhecendo o dever de indenizar as vítimas e seus familiares, independentemente da identificação do autor do disparo.
A Ministra Rosa Weber acompanhou o voto do Relator, salientando a omissão estatal no dever de garantir a segurança pública e a necessidade de reparação dos danos causados às vítimas.
O Ministro André Mendonça, por sua vez, divergiu dos demais Ministros, defendendo a responsabilidade civil do Estado apenas quando há elementos que indiquem a possibilidade do policial ter efetuado os disparos.
A decisão final do STF, que deverá ser proferida até a próxima sexta-feira (10/03), terá repercussão significativa na esfera do direito administrativo e na proteção dos direitos das vítimas de violência estatal.
Atualização:
Até o momento, os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela responsabilização objetiva do Estado.
O Ministro André Mendonça divergiu, defendendo a responsabilidade civil do Estado apenas quando há elementos que indiquem a possibilidade do policial ter efetuado os disparos.
Faltam os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.