Mulher do RJ obtém na Justiça direito de cultivar maconha para uso medicinal
Sabrina Freitas sofreu há 13 anos acidente que a deixou com sequelas na fala e nas funções motoras
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Uma mulher de 38 anos do Rio de Janeiro obteve na Justiça o direito de cultivar e transportar plantas de maconha para uso medicinal. Sabrina Pereira de Freitas sofreu há treze anos um acidente de automóvel que a deixou com sequelas na fala e nas funções motoras. Há onze anos ela usa óleo de canabidiol como complemento aos tratamentos convencionais e obteve melhoras significativas.
A autorização veio em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, tomada pelo ministro Og Fernandes. Na prática, ela assegura à Sabrina um salvo-conduto, que impede que ela seja presa ou tenha apreendidas sementes, mudas, plantas e materiais necessários para o cultivo da cannabis medicinal.
O STJ derrubou decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Ainda que liminar (temporária), a decisão do STJ garante o direito à Sabrina até o julgamento definitivo do caso.
Direito à saúde e à dignidade
Autor da ação, o advogado especialista em Direito Canábico, Ladislau Porto, afirma que proibir o cultivo de cannabis viola os direitos à saúde e à dignidade. “Sabrina tem laudos médicos, prescrições e autorização da Anvisa para importar o óleo de cannabis, mas o valor do medicamento é alto e inviabilizaria o tratamento", diz Porto.
De acordo com o advogado, a Justiça brasileira vem consolidando um entendimento de que negar a pacientes o acesso ao tratamento com cannabis atenta contra o direito à saúde e que a questão é humanitária.
Força muscular recuperada e fala compreensível
Quando Sabrina sofreu o acidente, o prognóstico era que ela ficaria em estado vegetativo. Além do tratamento tradicional fisioterápico, psicológico e neurológico, ela passou a usar óleo de cannabis artesanal. Chegou a fazer um curso para produzir o próprio óleo caseiro.
As primeiras melhoras foram dos quadros de dor, sono e falta de foco. Hoje, Sabrina tem força muscular melhorada e próxima do normal, sem necessidade de auxílio para a locomoção, e grande melhora na fala, que é compreensível. Segundo laudo médico, a paciente precisa de aumento progressivo da dose para melhora dos sintomas.