Moraes arquiva processo sobre delegados acusados de barrar eleitores nas eleições de 2022
Decisão aponta ausência de provas contra Alfredo Carrijo e Léo Garrido; demais investigados já haviam sido julgados pelo STF


Anita Prado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um processo que apurava a atuação de autoridades de segurança pública nas blitzes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas no segundo turno das eleições de 2022.
A apuração teve origem em um inquérito da Polícia Federal (PF) e analisou a suspeita de que operações em rodovias federais teriam interferido no deslocamento de eleitores no dia da votação. Em agosto de 2024, a PF indiciou seis pessoas, entre elas o ex-ministro da Justiça Anderson Gustavo Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques.
Apesar de as blitzes terem sido executadas pela PRF, dois dos investigados eram delegados da Polícia Federal. Segundo o inquérito, eles teriam atuado em posição de comando ou articulação institucional, com possível influência sobre decisões que permitiram ou não impediram as operações,
Ao acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes concluiu que não há indícios mínimos de crime em relação aos delegados da PF Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira, determinando o arquivamento do processo por ausência de justa causa.
Em relação a Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Anderson Torres, o ministro afirmou que os fatos analisados nesta petição já foram objeto de julgamento em outras ações penais no STF.
Já no caso do delegado Fernando de Sousa Oliveira, que atuava como chefe interino da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a investigação foi encerrada porque ele já havia sido absolvido em outro processo que tratou do mesmo contexto.









