Ministro da Justiça e chefe da PRF do governo Bolsonaro são indiciados pela PF por blitze no 2º turno
Anderson Torres e Silvinei Vasques teriam direcionado ações de bloqueio durante a votação para ajudar reeleição
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques foram indiciados pela Polícia Federal (PF), nesta sexta-feira (16), por blitze realizadas no fim de semana do segundo turno das Eleições 2022, em estradas de cidades que foram reduto de voto de Lula, como no interior da Bahia, na tentativa de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PT), que tentava a reeleição.
Os dois são suspeitos de direcionar policiamento "com o intuito de dificultar/impedir eleitores de votarem" em algumas cidades do Nordeste, em que o presidente, Luiz Inácio da Silva (PT), venceu no primeiro turno com folga disparada em relação a Bolsonaro.
Vasques saiu da cadeia por ordem de Moraes na última semana
O inquérito aberto pelo STF foi presidido pelo delegado da PF Flávio Vieitez Reis, que conclui existirem indícios de crimes contra Nunes, Vasques e outros quatro por impedir o livre exercício político. No inquérito, Vasques teve a prisão decretada em 2023 e foi detido em 9 de agosto de 2023.
O ministro do STF Alexandre de Moraes, que concentra as investigações contra os bolsonaristas, destacou em seu despacho de liberdade provisória do ex-chefe da PRF, de 5 de agosto, que a prisão preventiva foi renovada cinco vezes, desde então: em 6 de setembro e 17 de dezembro de 2023, depois em 5 de abril, 3 de maio e 20 de junho deste ano.
A PF reuniu no inquérito, que agora será analisado pelo Ministério Público Federal (MPF), imagens de mapas dos votos que teriam sido usados pelos envolvidos, para direcionar as operações da PRF no segundo turno, conforme a concentração de votos em Lula.
Defesas
Torres e Vasques negam irregularidades e crimes acusados pela PF. O advogado Eduardo Nostrani Simão, que representa o ex-diretor-geral da PRF, informou em nota que o "indiciamento não causa preocupação".
"O art. 359-P do Código Penal não se enquadra ao caso do Silvinei. Há atipicidade manifesta (o fato atribuído não se encaixa na norma). Se o fato tivesse sido praticado seria em razão de preferência política, e não, em razão de procedência nacional - preferência política não é um dos elementos do tipo penal", explicou o defensor.
"Não posso presumir que a Polícia Federal obra de má-fé, mas que seus delegados têm dificuldade com a língua materna, eis que não conseguem entender um texto claro." Segundo ele, o cliente "ficou preso quase um ano", porque o "delegado que pediu a prisão preventiva" não teria entendido o que estava escrito.
"Qualquer estagiário de Direito consegue aferir que o caso se enquadraria, de fato, no crime de prevaricação."
A reportagem entrou em contanto com a defesa de Torres, que afirmou que ainda não irá se manifestar.