Mãe de bebê que morreu sem conseguir cirurgia de emergência será indenizada pelo Estado de SP
Governo não cumpriu liminar da justiça para procedimento e foi omisso no acesso à saúde para família, aponta decisão
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Derick Toda
O estado de São Paulo vai indenizar a mãe de uma recém-nascida que morreu enquanto aguardava uma cirurgia cardiaca de emergência. A reparação por danos morais foi ajustada de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a indenização pelos danos materiais permaneceu em R$ 3 mil reais.
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A mãe descobriu que sua filha sofria de cardiopatia congênita quando estava com 28 semanas de gestação. Ela chegou a ser encaminhada para diferentes unidades hospitalares, mas nenhuma poderia cuidar do caso.
Em seguida, a mulher deu entrada em um mandado de segurança na Justiça para obter a vaga em uma unidade de referência especializada que, mesmo com o pedido deferido, o Estado não cumpriu.
A recém-nascida morreu 42 dias após o parto e nunca passou pela cirurgia, mesmo após ter conseguido uma vaga oito dias depois do nascimento, em um hospital com as condições necessárias.
Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, mesmo sem garantias de que a cirurgia resolvesse a situação de saúde do bebê, houve a perda de uma chance, já que a não realização do procedimento cirúrgico impediu essa possibilidade.
Além disso, Nery pontuou que houve tempo suficiente para a realização da cirurgia e a concessão de uma vaga em um hospital especializado desde o início, já que o diagnóstico da doença foi durante a gravidez.
Segundo a equipe que julgou o caso, o Estado não tomou as providências necessárias para cumprir o direito constitucional de acesso à saúde.
“É inadmissível a demora na concessão de uma vaga em um Estado como São Paulo, que possui a maior riqueza econômica do país, e uma gama de hospitais que poderiam receber a autora (do processo) e sua filha. Da narrativa dos fatos está claro que houve demora e omissão no encaminhamento do caso aos hospitais indicados pelo médico da autora. Nem mesmo após ordem judicial liminar tal feito ocorreu. A omissão dentro dos departamentos públicos retirou da criança o direito à tentativa de correção do seu problema, independente de qual teria sido o resultado final”, concluiu os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.
Em nota ao SBT News, a Procuradoria Geral do Estado informou que não foi intimada do referido acórdão.
Mãe de bebê que morreu sem conseguir cirurgia de emergência será indenizada pelo Estado de SPGoverno não cumpriu liminar da justiça para procedimento e foi omisso no acesso à saúde para família, aponta decisão Justiça2024-01-18T11:13:57.802ZO estado de São Paulo vai indenizar a mãe de uma recém-nascida que morreu enquanto aguardava uma cirurgia cardiaca de emergência. A reparação por danos morais foi ajustada de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a indenização pelos danos materiais permaneceu em R$ 3 mil reais. Por unanimidade, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz Renato da Silva Ribeiro. Entenda o caso A mãe descobriu que sua filha sofria de cardiopatia congênita quando estava com 28 semanas de gestação. Ela chegou a ser encaminhada para diferentes unidades hospitalares, mas nenhuma poderia cuidar do caso. Em seguida, a mulher deu entrada em um mandado de segurança na Justiça para obter a vaga em uma unidade de referência especializada que, mesmo com o pedido deferido, o Estado não cumpriu. A recém-nascida morreu 42 dias após o parto e nunca passou pela cirurgia, mesmo após ter conseguido uma vaga oito dias depois do nascimento, em um hospital com as condições necessárias. Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, mesmo sem garantias de que a cirurgia resolvesse a situação de saúde do bebê, houve a perda de uma chance, já que a não realização do procedimento cirúrgico impediu essa possibilidade. Além disso, Nery pontuou que houve tempo suficiente para a realização da cirurgia e a concessão de uma vaga em um hospital especializado desde o início, já que o diagnóstico da doença foi durante a gravidez. Segundo a equipe que julgou o caso, o Estado não tomou as providências necessárias para cumprir o direito constitucional de acesso à saúde. “É inadmissível a demora na concessão de uma vaga em um Estado como São Paulo, que possui a maior riqueza econômica do país, e uma gama de hospitais que poderiam receber a autora (do processo) e sua filha. Da narrativa dos fatos está claro que houve demora e omissão no encaminhamento do caso aos hospitais indicados pelo médico da autora. Nem mesmo após ordem judicial liminar tal feito ocorreu. A omissão dentro dos departamentos públicos retirou da criança o direito à tentativa de correção do seu problema, independente de qual teria sido o resultado final”, concluiu os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula. Em nota ao SBT News, a Procuradoria Geral do Estado informou que não foi intimada do referido acórdão. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/mae-de-recem-nascida-que-morreu-sem-conseguir-cirurgia-de-emergencia-sera-indenizada-pelo-estado-de-sp
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