Mãe de bebê que morreu sem conseguir cirurgia de emergência será indenizada pelo Estado de SP
Governo não cumpriu liminar da justiça para procedimento e foi omisso no acesso à saúde para família, aponta decisão
Derick Toda
O estado de São Paulo vai indenizar a mãe de uma recém-nascida que morreu enquanto aguardava uma cirurgia cardiaca de emergência. A reparação por danos morais foi ajustada de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a indenização pelos danos materiais permaneceu em R$ 3 mil reais.
Por unanimidade, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz Renato da Silva Ribeiro.
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Entenda o caso
A mãe descobriu que sua filha sofria de cardiopatia congênita quando estava com 28 semanas de gestação. Ela chegou a ser encaminhada para diferentes unidades hospitalares, mas nenhuma poderia cuidar do caso.
Em seguida, a mulher deu entrada em um mandado de segurança na Justiça para obter a vaga em uma unidade de referência especializada que, mesmo com o pedido deferido, o Estado não cumpriu.
A recém-nascida morreu 42 dias após o parto e nunca passou pela cirurgia, mesmo após ter conseguido uma vaga oito dias depois do nascimento, em um hospital com as condições necessárias.
Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, mesmo sem garantias de que a cirurgia resolvesse a situação de saúde do bebê, houve a perda de uma chance, já que a não realização do procedimento cirúrgico impediu essa possibilidade.
Além disso, Nery pontuou que houve tempo suficiente para a realização da cirurgia e a concessão de uma vaga em um hospital especializado desde o início, já que o diagnóstico da doença foi durante a gravidez.
Segundo a equipe que julgou o caso, o Estado não tomou as providências necessárias para cumprir o direito constitucional de acesso à saúde.
“É inadmissível a demora na concessão de uma vaga em um Estado como São Paulo, que possui a maior riqueza econômica do país, e uma gama de hospitais que poderiam receber a autora (do processo) e sua filha. Da narrativa dos fatos está claro que houve demora e omissão no encaminhamento do caso aos hospitais indicados pelo médico da autora. Nem mesmo após ordem judicial liminar tal feito ocorreu. A omissão dentro dos departamentos públicos retirou da criança o direito à tentativa de correção do seu problema, independente de qual teria sido o resultado final”, concluiu os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.
Em nota ao SBT News, a Procuradoria Geral do Estado informou que não foi intimada do referido acórdão.