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Fachin anula decisão que condenou delegado a pagar multa por ofensas ao MPMT

Ministro do STF já havia suspendido condenação em caráter liminar; Flávio Stringueta havia publicado artigo em que chama MP do estado de "vergonha nacional"

Fachin anula decisão que condenou delegado a pagar multa por ofensas ao MPMT
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que havia condenado o delegado Flávio Stringueta, da Polícia Civil, a pagar indenização de R$ 20 mil por ofensas ao Ministério Público do Mato Grosso (MPMT). O agente havia publicado artigo em que chama órgão de "vergonha nacional".

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Para o magistrado, trata-se de ato de liberdade de expressão e que afirmar que o uso da frase "vergonha nacional" é um ataque seria o mesmo que exigir que o policial Stringueta manifestasse elogios ao assunto que pretendia criticar.

O texto em questão, intitulado "O que importa nessa vida?", citava, por exemplo, a aquisição de 400 smartphones pela instituição por R$ 2,2 milhões. O delegado afirmou que apontou "imoralidade" e não "ilegalidade" nas ações do MP.

Fachin ainda destacou que, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), "o Tribunal local, ao condenar o reclamante [Flávio Stringueta] ao pagamento de indenização por danos morais, afrontou o já julgado, que já havia decidido que as críticas proferidas pelo reclamante foram feitas no exercício de sua liberdade de expressão, o que afasta suposta conduta ilícita praticada no ato".

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Anteriormente, na primeira instância da Justiça mato-grossense, o pedido da associação local de Membros do Ministério Público (AMMP) foi negado por entender que o delegado baseou sua argumentação em informações veiculadas na imprensa.

Entretanto, o desembargador Rubens de Oliveira Filho, em recurso julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, destacou que Stringueta abusou do direito de liberdade para atingir membros do MPMT.

Já em agosto de 2023, o ministro havia suspendido a decisão em caráter liminar — referendada pela 2ª Turma do STF. Agora, ele julgou o mérito do recurso interposto pelo delegado contra o pagamento.

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