Justiça

Eleições 2026: TSE retoma nesta segunda (2) julgamento de regras para pleito em outubro

Ministros precisam concluir votação das resoluções até 5 de março; propostas detalham normas já previstas na legislação eleitoral

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Warley Júnior
Fachada da sede do TSE em Brasília | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fachada da sede do TSE em Brasília | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta segunda-feira (2) o julgamento das propostas de resoluções que vão regulamentar as eleições de outubro de 2026. As medidas detalham procedimentos e regras operacionais que já estão previstas em lei, sem alterar a legislação eleitoral. O relator das propostas é o ministro Nunes Marques, que presidirá o TSE durante o pleito.

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Na última quinta (26), a Corte Eleitoral aprovou sete sugestões que tratam de temas como arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas por partidos e candidatos; cronograma operacional do cadastro eleitoral; transporte de eleitores com deficiência e mobilidade reduzida; gestão e distribuição dos recursos do fundo eleitoral; pesquisas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; além dos sistemas eleitorais, totalização dos votos e proclamação dos resultados.

Com essas aprovações, parte significativa das regras administrativas e técnicas já está consolidada. No entanto, outras propostas ainda dependem de análise do plenário.

O que ainda falta ser votado

Os ministros ainda precisam deliberar sobre sete resoluções que tratam dos seguintes temas:

  • Propaganda eleitoral, incluindo regras específicas para a internet e redes sociais;
  • Calendário eleitoral, com definição de prazos oficiais do processo;
  • Apuração e tratamento de irregularidades eleitorais;
  • Escolha e registro de candidatas e candidatos;
  • Procedimentos relacionados à formalização das candidaturas;
  • Critérios complementares de fiscalização do processo eleitoral;
  • Regras operacionais adicionais ligadas à organização do pleito.

Pela legislação eleitoral, todas as resoluções devem estar aprovadas até o dia 5 de março, prazo que garante segurança jurídica e previsibilidade para partidos, candidatos e eleitores antes do início oficial do calendário eleitoral.

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