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Cobasi é proibida de comercializar animais em shoppings após mortes em loja da rede no RS

Dezenas de animais foram deixados em loja da rede durante inundação em Porto Alegre. Empresa terá de pagar multa diária se descumprir decisão

Cobasi é proibida de comercializar animais em shoppings após mortes em loja da rede no RS
Animais resgatados mortos na Cobasi | Reprodução
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) proibiu a Cobasi de comercializar animais de qualquer espécie em suas lojas que ficam em shopping centers nesta quarta-feira (10).

A juíza Patrícia Antunes Laydner atendeu a uma ação civil movida pela Associação Instituto Amepatas, entidade que atua na defesa dos animais, e estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000,00 para a rede de pet shops em caso de descumprimento.

Por quê?

Em maio, durante as chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul, dezenas de animais morreram após serem deixados na unidade da Cobasi no subsolo do shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, durante uma inundação.

Na ocasião, a empresa afirmou ter trabalhado para assegurar os animais até que fosse seguro voltar ao local, mas as autoridades não entenderam dessa forma e sete funcionários foram indiciados pelas mortes.

Na decisão judicial desta quarta (10), Patrícia Antunes Laydner escreveu que resgates realizados nessa mesma tragédia climática evidenciaram "uma conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais", de que esse episódio destoou.

"A própria demandada já reiterou que no episódio da inundação, se viu impossibilitada de resgatar os animais da unidade Cobasi Shopping Praia de Belas, diante da proibição, por parte da administração do prédio, de ingresso nas dependências do shopping. Registro que a sorte dos animais comercializados nas lojas não pode ficar à mercê de regras estabelecidas por terceiros”, afirmou a magistrada. A decisão vale apenas para as unidades da companhia que ficam em shoppings.

Em sua defesa no processo, a Cobasi afirmou que a decisão fere "regras de livre exercício da atividade econômica, livre concorrência e o risco de criação de estado exceção não estabelecido em lei para punir antecipadamente a ré com uma pena sem previsão legal e sem que haja qualquer elemento de prova que permita a sua aplicação".

O SBT News entrou em contato com a empresa, que afirmou não ter tomado conhecimento da decisão. O espaço segue aberto à manifestação.

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