Justiça dobra multa diária à Enel por demora em restabelecer energia em Niterói
Cerca de 2 mil domicílios continuam sem luz desde sábado (18.nov) devido às fortes chuvas que atingiram a região
Camila Stucaluc
A Justiça de Niterói decidiu, na noite de 4ª feira (22.nov), dobrar o valor da multa aplicada à Enel devido ao atraso no restabelecimento de energia elétrica em todo o município. Inicialmente definida em R$ 100 mil, a multa diária passou para R$ 200 mil, uma vez que 2 mil domicílios continuam sem luz desde sábado (18.nov) devido às fortes chuvas.
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A decisão foi tomada depois que a Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou com um pedido na Segunda Vara Cível de Niterói informando o descumprimento por parte da empresa e solicitando aumento no valor da multa diária e aplicação de outras sanções. Na ação, a PGM cobrou soluções emergenciais para que a situação fosse resolvida.
A Enel também está sendo alvo do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que exigiu que a empresa restabeleça imediatamente a energia elétrica de todos os moradores de Niterói, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada consumidor lesado. A ação relata que, apesar dos alertas climáticos, a concessionária não se preparou corretamente para o temporal, causando transtorno aos moradores.
"O que se viu não foram tufões, furacões, tornados ou ciclones, apenas chuva e vento forte decorrentes da mudança climática, do forte calor para uma frente fria passando pelo oceano, como ocorre sempre no nosso clima tropical. Como é de conhecimento público, a rede elétrica é aérea, logo, ventos fortes, árvores não podadas e equipamentos malcuidados, obsoletos causam estouros dos transformadores e consequente falta de energia, o que vem sendo recorrente", diz um trecho da ação.
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Além da retomada imediata da energia, o MPRJ exigiu que a Enel aumente o número de equipes de emergência de atendimento, apresente um plano de contingência para o período de verão no prazo de 15 dias úteis e realize a manutenção nos transformadores do município. O ministério pede ainda que a concessionária pague multa por danos morais coletivos.