Justiça

STF isenta paciente com doença rara de pagar por medicamentos de alto custo

Tratamento deverá ficar por conta do plano de saúde já adquirido pela paciente

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Camila Stucaluc
20/09/2023, 09:25 • Atualizado em 31/10/2023, 23:40
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Durante o voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que beneficiários de planos de saúde estão isentos de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial | Pexels

Durante o voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que beneficiários de planos de saúde estão isentos de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial | Pexels

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na 3ª feira (19.set), isentar uma mulher com amiotrofia espinhal progressiva (AME) de pagar por medicamentos de alto custo para tratar a doença rara. Segundo a decisão, o tratamento e demais serviços de saúde deverão ser custeados pelo plano de saúde já adquirido pela paciente.

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O caso foi analisado após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolher parcialmente uma apelação feita pelo plano de saúde da mulher, para que arcasse com o medicamento apenas a partir da data do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, a paciente ficaria sujeita à cobrança dos valores despendidos.

Durante o voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que beneficiários de planos de saúde estão isentos de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial. Ele explicou que a jurisprudência do STF é de que não é dever legal a reposição de verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial.

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O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. No caso, ficou constatada "a natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados, nos termos do laudo médico pericial, para assegurar o direito à vida e à saúde da segurada, assim como o recebimento de boa-fé dos produtos e dos serviços de saúde".

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