Zanin autoriza Gonçalves Dias a ficar em silêncio em depoimento na CPMI
Permissão engloba apenas assuntos que possam incriminar o ex-chefe do GSI; decisão atende pedido da defesa
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general Marco Edson Gonçalves Dias, o direito de ficar em silêncio em assuntos que possam incriminá-lo durante o depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. A sessão está marcada para esta 5ª feira (31.ago).
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Na decisão, assinada pelo ministro Cristiano Zanin, é permitido que Gonçalves Dias fique em silêncio apenas em assuntos em que ele é investigado. "O paciente não está dispensado de responder a indagações objetivas e que não tenham relação com esse conteúdo, pois, quanto às demais formulações não inseridas na proteção constitucional, todos possuem a obrigação de não faltar com a verdade", diz o texto.
O documento também concede a Gonçalves Dias os direitos de ter assistência de um advogado durante todo o depoimento na Comissão e de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade. O texto determina ainda que o general não deve sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.
O depoimento de Gonçalves Dias na CPMI foi marcado após pressão da oposição, que reuniu mais de 100 requerimentos. Segundo o grupo, o ex-chefe do GSI foi alertado previamente dos atos que resultaram na invasão e na depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, mas se omitiu. O depoimento do general é visto como "peça chave" nas investigações, uma vez que ele estava responsável pela segurança do Planalto.
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Em junho, Gonçalves Dias prestou depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do do Distrito Federal, que também investiga os atos. Na data, o general negou ter sido conivente com os golpistas que invadiram o Palácio do Planalto, bem como as acusações de ter adulterado relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que foram enviados ao Congresso, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Militar.