Justiça

STF forma maioria para condenar Collor à prisão por corrupção

Foram 6 votos favoráveis e um contrário. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima 4ª

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Bessie Cavalcanti
18/05/2023, 21:22 • Atualizado em 31/10/2023, 18:44
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu sequência, nesta 5ª (18.mai), ao julgamento da ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor.

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Os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a ministra Cármen Lucia votaram junto com o relator pela condenção de Collor por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O ministro Kássio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus no processo. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima 4ª (22.mai).

A segunda parte da sessão, nesta 5ª, foi retomada com o voto do ministro André Mendonça, que se manifestou pela condenação de Collor por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Mendonça não se posicionou sobre o tempo da pena, mas condenou os réus Fernando Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte Amorim aos pagamentos de multas nos valores R$ 13, R$ 5 e R$ 2 milhões, respectivamente, por danos morais.

Em seguida, o ministro Kássio Nunes Marques divergiu e se posicionou contra as condenações.

Luis Roberto Barroso votou e seguiu o entendimento do relator. "Materialidade e autoria estão comprovados", disse. O ministro citou trechos dos depoimentos prestados no âmbito da Operação Lava-Jato.

Luiz Fux, que não estava em plenário, votou remotamente e também seguiu o entendimento do relator.

A última manifestação desta 5ª foi a da ministra Carmén Lúcia, que seguiu o relator e formou maioria para a condenação. 
33 anos de prisão 

Edson Fachin é o relator da ação e votou a favor da condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão em regime inicialmente fechado. O voto de Fachin menciona interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais.

Segundo o ministro, "os fatos descritos na peça acusatória bem evidenciam a efetiva prática de atos posteriores e autônomos que caracterizam, de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, o delito de lavagem de capitais atribuído".

A defesa de Collor alega que não há provas de pagamento de propina. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Collor e outros dois empresários de terem recebido R$ 30 milhões em propina entre 2010 e 2014 para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora.
O julgamento vai ser retomada na próxima quarta-feira(24.mai). A pena ainda será definida pelos ministros, mas Fachin votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da condenação de Collor. De acordo com o relator, o ex-presidente não tem direito à medidas cautelares ou suspensão condicional da pena.

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