Tribunal de Contas da União suspende pagamento de benefício a juízes federais
Plenário ratificou medida cautelar do ministro Jorge Oliveira
Guilherme Resck
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) ratificou, nesta 4ª feira (26.abr), a decisão do ministro Jorge Oliveira que determinou a suspensão do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) -- o quinquênio -- aos magistrados federais do Brasil. O benefício consiste num aumento automático de 5% a cada cinco anos nos vencimentos dos juízes federais.
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A medida cautelar havia sido adotada no âmbito da representação protocolada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o ato do Conselho da Justiça Federal (CJF) que restabeleceu o ATS aos magistrados federais e autorizou o seu pagamento de forma retroativa a partir de junho de 2006. No processo, o parlamentar pedia o deferimento de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão, de novembro do ano passado, pelo menos até que se apresentasse, entre outras coisas, estudo de impacto financeiro e a fonte de custeio do benefício.
Após o CJF decidir pela volta do ATS e o pagamento retroativo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu a competência constitucional do órgão para tratar da matéria. "Revela-se cabido o enfrentamento monocrático do pedido [de providências], nos termos do inciso XII do art. 25 do Regimento Interno deste Conselho, não havendo óbice, portanto, à implantação em folha de pagamento dos Adicionais por Tempo de Serviço e ao pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço, nos exatos termos do acórdão do CJF".
Entretanto, depois, em 19 de abril deste ano, diante das repercussões e impactos financeiros do caso, gerando dúvidas sobre os valores efetivamente implementados e previsões orçamentárias respectivas, Salomão suspendeu o pagamento de forma retroativa do ATS à magistratura da Justiça Federal.
No final de março último, o auditor-chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação do TCU, Wesley Vaz, e o auditor-chefe-adjunto, Angerico Barroso Filho, propuseram que fosse considerada procedente a representação de Kataguiri contra o ato do CJF. "Em decorrência da decisão tomada pelos conselheiros do CJF, nas sessões de 16 e 18/11/2022, o ATS, extinto pela Lei 11.143/2005 e pela Constituição Federal, voltou a compor o pagamento mensal dos magistrados da Justiça Federal, o que representou, na folha de janeiro/2023 dos tribunais regionais federais (TRFs) da 1ª a 6ª Região, último número disponível para acesso, o dispêndio de R$ 16.703.899,23, conforme levantamento feito pela Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal", pontuaram, em parecer.
Ainda de acordo com os auditores, "em relação ao pagamento dos retroativos, conforme informação da Diretoria de Planejamento e de Orçamento do CJF, foi demandado pelos tribunais regionais federais, até 23/12/2023, R$ 872.612.286,73, dos quais descentralizaram-se para pagamento R$ 311.254.587,00 e, até a data da informação, haviam sido efetivamente pagos R$ 157.356.565,19, restando passivo de aproximadamente R$ 715.256.000,00".
Para Wesley Vaz e Angerico Barroso Filho, o pagamento do ATS aos magistrados federais, autorizado no ano passado, "suplantou regras constitucionais e legais", além de interpretações jurídicas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União, "e colocou sob risco a destinação de vultosos recursos públicos".
Aos autos da representação do deputado federal, foi apensada uma segunda, também contra o ato do Conselho da Justiça Federal de novembro último, mas nesse caso assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público Junto ao TCU.
Ele pediu que a Corte decidisse pela adoção das medidas necessárias a avaliar a legalidade da aprovação pelo CJF do pagamento do ATS e do pagamento retroativo do benefício com correção pela inflação; e determinasse que a Procuradoria da República adotase "de imediato as providências necessárias a suspender os pagamentos mencionados no bojo dessa representação até que o TCU se manifeste definitivamente sobre o assunto".
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Segundo o subprocurador-geral, no caso, os magistrados federais buscam artifícios para atribuir a si mesmos "pagamentos custeados pelo contribuinte que superam o limite salarial determinado pela Constituição Federal no art. 37, XI".
Ainda conforme Furtado, em seu entendimento, "o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço ora questionado se dá em flagrante ofensa à isonomia e em acentuado contraste com a remuneração de quase a totalidade do funcionalismo público, que já amarga anos sem qualquer forma de reajuste salarial, nem mesmo para a recomposição de perdas decorrentes da inflação".
Plenário do TCU
Na sessão de julgamento de hoje, o ministro-relator da representação de Kataguiri, Jorge Oliveira, relembrou que "esses adicionais por tempo de serviço, mais conhecidos como quinquênios, deixaram de fazer parte da remuneração paga à magistratura federal desde 2006, quando foram expressamente absorvidos pelos subsídios dos membros do Poder Judiciário da União". "Por isso determinei cautelarmente a suspensão de seus pagamentos em 19 de abril".
De acordo com o voto do ministro, no qual submeteu a medida cautelar concedida ao referendo do colegiado, "a materialidade da questão trazida nos autos é substancial, uma vez que as informações trazidas pelo próprio Conselho da Justiça Federal, em atendimento à diligência, demonstram que o valor total da despesa dos passivos relativos ao ATS dos magistrados da Justiça Federal monta em cerca de R$ 870 milhões".
Ele ressaltou no voto ainda que sobreveio aos autos informações sobre a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, de 19 de abril. "A medida, embora importante, não foi suficiente para afastar os pressupostos cautelares que justificaram a providência ora submetida ao endosso desse colegiado", complementou.
Veja os argumentos do ministro-relator do TCU, Jorge Oliveira:
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