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Justiça

STF começa julgamento sobre correção bilionária do FGTS

Ação pede correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base na inflação e não pela TR

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Aplicativo do FGTS
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O Plenário do Superior Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta 5ª feira (20.abr) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos que impõem a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, como ocorre desde os anos 90.

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O Partido Solidariedade, que abriu a ação no Supremo há nove anos, alega que a correção de valores pela TR trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013 e pede que a correção seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Caso o colegiado decida por mudar a regra, qualquer trabalhador com dinheiro depositado no FGTS a partir de 1999 pode pedir a revisão do valor à Justiça. Por enquanto, por determinação do relator, ministro Luíz Roberto Barroso, todos os processos judiciais sobre a matéria -- há mais de 50 mil -- estão suspensos no país até a decisão final do STF.

A  Advocacia Geral da União (AGU) defende a extinção da ação que, segundo a administração pública, pode levar à insuficiência do patrimônio do fundo para saldar o débito dos valores que seriam devidos retroativamente em caso de aplicação de um índice como, por exemplo, o INPC.

"Isso porque, em valores atualizados pelo INPC até 2022, seria gerado um passivo para o fundo de mais de R$ 661 bilhões de reais, valor muito superior ao seu patrimônio líquido, que orbita na faixa de R$ 118 bilhões ", afirma o Advogado-Geral da União, Jorge Messias.

O Advogado-Geral também defende que a decisão sobre o critério de correção monetária seja tomada pelo Poder Legislativo, já que se trata de questão que repercute de modo direto na ordem econômico-financeira.

"O legislador, em boa hora, encontrou uma saída e uma medida justa para restaurar a dignidade do trabalhador que prevalece, hoje, na atual moldura legal editada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo poder Executivo em 2019, que é a distribuição dos lucros, que tem gerado benefícios importantes aos trabalhadores sem comprometer a sustentabilidade econômica e financeira do FGTS e sem impactar sistemicamente no cenário de financiamento das políticas sociais", conclui Messias.

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