Corregedor suspende pagamento dos valores retroativos de benefício a juízes
Tribunais demandaram mais de R$ 800 milhões para pagamento dos valores
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, cautelar e temporariamente, o pagamento de forma retroativa do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) -- o quinquênio -- à magistratura da Justiça Federal. A decisão foi proferida nesta 4ª feira (19.abr). Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) demandaram mais de R$ 800 milhões para pagamento dos valores retroativos, segundo auditores do Tribunal de Contas da União (TCU).
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A ordem de suspensão, do corregedor, veio no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que questiona a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que restabeleceu o ATS aos magistrados federais e autorizou o seu pagamento de forma retroativa a partir de junho de 2006.
Segundo o CNJ, ao decidir sobre o PCA proposto, Luis Felipe Salomão relembrou que, anteriormente, reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar da matéria. Porém, acrescenta o comunicado, "diante das repercussões e impactos financeiros do caso, gerando dúvidas quanto aos valores efetivamente implementados e previsões orçamentárias respectivas, Salomão entendeu pela necessidade da atuação da Corregedoria Nacional, objetivando esclarecer definitivamente o tema, a partir dos novos elementos surgidos e aportados, nas diversas esferas que vem estudando a matéria".
Ainda segundo o CNJ, na decisão, ele ressaltou que a "a Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos tribunais e das Corregedorias de Justiça, mas atua nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário".
O magistrado solicitou novas informações ao CJF, diz o comunicado, "visando o esclarecimento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do pagamento retroativo dos ATS's, no prazo de 15 dias; assim como se houve eventual manifestação do TCU". "Após, o corregedor vai solicitar a inclusão do tema em pauta do plenário do CNJ, para deliberação colegiada".
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