Defesa de Bolsonaro pede para Justiça desconsiderar "minuta do golpe"
Documento foi encontrado na casa de Anderson Torres e previa ação para mudar resultado das eleições
Lis Cappi
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a minuta que previa um golpe de estado, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, é um documento "apócrifo" e deve ser desconsiderado. A justificativa responde a uma determinação da corte eleitoral, e foi enviada nesta 5ª feira (19.jan).
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O texto contempla também Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas últimas eleições. Entre os pontos de argumentação da defesa estão o de que a minuta não estava assinada e não foi encontrada com Bolsonaro ou Braga Netto.
"É necessário consignar que o documento apócrifo, juntado aos autos, não foi encontrado em posse dos Investigados, nem assinado por eles, e a peça de juntada tampouco indica quaisquer atos concretos ou ao menos indiciários de que tenham participado de sua redação ou agido para que as providências supostamente pretendidas pelo documento fossem materializadas no plano da realidade fenomênica", diz trecho da justificativa.
No entendimento dos advogados, a minuta assim não teria "qualquer ação ou prática abusiva", e estaria sem qualquer valor. O documento encontrado pela Polícia Federal na casa do ex-ministro, e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, previa um decreto com ações para um possível golpe de estado. O teor inconstitucional foi incluído em uma ação contra Bolsonaro que já tramitava na corte eleitoral. O proceso pode ter como fim a inelegibilidade do ex-presidente.
Ao longo da resposta, os advogados de Bolsonaro e Braga Netto citaram quatro pontos para defender a anulação do documento:
- é apócrifo;
- nunca deixou a residência privada de terceiros;
- não foi publicado ou publicizado, a não ser pelos órgãos de investigação e, finalmente;
- não se tem notícia de qualquer providência de transposição do mundo do rascunho de papel para o da realidade fenomênica, ou seja, nunca extravasou o plano da cogitação.
Leia a íntegra da justificativa apresentada pela defesa: