TSE condena Bolsonaro a pagar R$ 20 mil por reunião com embaixadores
Corte alegou propaganda eleitoral antecipada e questionamentos sem base sobre sistema eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, na 6ª feira (30.set), o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar multa de R$ 20 mil pelas declarações feitas na reunião com embaixadores, no dia 18 de julho. Na ação, aprovada por unanimidade, os ministros identificaram propaganda eleitoral antecipada, além de questionamentos, sem provas, sobre a segurança do sistema eleitoral.
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A Corte analisou ações judiciais do Ministério Público Eleitoral e processos dos partidos Rede Sustentabilidade, PCdoB, PDT e PT. Na decisão, prevaleceu o voto da ministra e relatora do tema Maria Claudia Bucchianeri, que apoiou a condenação do chefe de Estado, bem como da imposição de multa.
"A divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral são atos proscritos de propaganda eleitoral, que igualmente não podem ser praticados na fase da pré-campanha, independentemente da existência ou não de pedido de voto, sob pena de configuração de propaganda antecipada irregular", disse a ministra.
Ela alegou ainda que, no encontro, houve manipulação dos fatos para "angariar apoiamentos mediante indução em erro, comprometendo o direito de todos a obterem informações minimamente íntegras, com ataques que colocaram o próprio ?jogo democrático? em risco". Para Bucchianeri, as falas de Bolsonaro "extrapolaram a liberdade discursiva''.
Encontro com embaixadores
O encontro do presidente com embaixadores estrangeiros aconteceu em julho, data em que a campanha eleitoral ainda não estava autorizada. No dia, Bolsonaro voltou a usar informações já desmentidas para lançar dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro, além de repetir críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em agosto, o YouTube excluiu o vídeo da reunião, alegando que "a política de integridade eleitoral da plataforma proíbe conteúdo com informações falsas sobre fraude generalizada".