Justiça

STF conclui julgamento e restringe decretos de armas de Bolsonaro

Demonstração de efetiva necessidade e limitação do quantitativo de munições passam a ser obrigatórias

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André Anelli
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta 3ª feira (21.set), a restrição de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) relativos a acesso a armas e munições. Nove ministros  tiveram posicionamento contrário à flexibilização destinada a beneficiar principalmente Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Acompanharam o relator, Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Nunes Marques e André Mendonça divergiram. 

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Pela decisão, a posse de armas só pode ser autorizada a quem demonstrar efetiva necessidade. E a aquisição daquelas de uso restrito só poderá ser liberada pelo interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal. A quantidade de munições também foi limitada ao necessário à segurança dos cidadãos, de forma diligente e proporcional.  

O julgamento, que teve início na última 5ª feira (16.set), foi realizado de forma virtual, e o prazo final para que os demais ministros apresentem votos foi 3ª feira (20.set). O processo teve origem em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). 

No último dia 5, o relator, ministro Edson Fachin, já havia atendido aos partidos políticos por meio de liminares que suspenderam os efeitos dos decretos provisioriamente. A alegação foi de risco de violência política, devido à proximidade das eleições, acirramento da disputa por votos e polarização entre candidaturas.

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