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Justiça

Lei de Improbidade: entenda o que está em julgamento no STF

Validade retroativa de novas regras para punir políticos e agentes públicos volta a ser analisada nesta 5ª

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STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) entra nesta 5ª feira (4.ago) no segundo dia de julgamento do processo que vai definir a regra geral para ações de improbidade administrativa no Brasil e as novas regras inseridas na lei, em 2021.

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O caso em julgamento é da ex-procuradora do INSS Rosmery Córdova, do interior do Paraná, que foi desligada do órgão e virou alvo de processo em 2006, por prejuízo aos cofres públicos e negligência. Mas os efeitos da decisão do STF valem como regra para outros processos similares, que envolvem retroatividade de duas novas regras da lei de improbidade. 

A retroatividade dos dois itens da nova lei, sob julgamento, trata da exigência de que o Ministério Público prove que o político ou servidor tenha agido intencionalmente (de forma dolosa) no ato ímprobo e da adoção de prazo mais curto (4 anos) de prescrição para julgamento. 

Defesa

Se aceita, a retroatividade pode livrar milhares de agentes públicos e políticos condenados e ainda sob investigação por má conduta no cargo e que terá reflexo nas Eleições de 2022.

O julgamento foi iniciado nesta 4ª feira (4.ago), com apresentação de argumentos das partes, que defendem e são contrárias à retroatividade da lei, e foi suspenso no final da tarde. O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, apresentou o caso e deve retomar o julgamento nesta 5ª, a partir das 14h, com seu voto.

Novas regras

A defesa de ex-procuradora recorreu ao STF logo após o Congresso e o governo Jair Bolsonaro validarem a nova Lei de Improbidade. O advogado Francisco Zardo pediu a revisão do caso e o processo foi elevado a processo de repercussão geral pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, após pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

A defesa da ré afirma que o caso prescreveu e que é preciso reconhecer a retroatividade das regras da nova Lei de Improbidade. "Diante do exposto, respeitosamente requer-se o provimento do Recurso Extraordinário, para reconhecer a prescrição da ação de ressarcimento movida contra Rosmery Terezinha Córdova."

LEIA OS ARGUMENTOS DA DEFESA AO STF

A Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta, no processo, que o princípio da segurança jurídica estabelece que uma norma processual "não retroagirá".

"Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais", afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras.

"A nova lei de improbidade somente poderia retroagir se não violasse obrigações constitucionais e internacionais que integram o sistema jurídico da tutela da probidade", afirmou Aras, que fez sua defesa oral no STF nesta 4ª feira (4.ago).

LEIA OS ARGUMENTOS DA PGR

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