Lei de Improbidade: entenda o que está em julgamento no STF
Validade retroativa de novas regras para punir políticos e agentes públicos volta a ser analisada nesta 5ª
O Supremo Tribunal Federal (STF) entra nesta 5ª feira (4.ago) no segundo dia de julgamento do processo que vai definir a regra geral para ações de improbidade administrativa no Brasil e as novas regras inseridas na lei, em 2021.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
O caso em julgamento é da ex-procuradora do INSS Rosmery Córdova, do interior do Paraná, que foi desligada do órgão e virou alvo de processo em 2006, por prejuízo aos cofres públicos e negligência. Mas os efeitos da decisão do STF valem como regra para outros processos similares, que envolvem retroatividade de duas novas regras da lei de improbidade.
A retroatividade dos dois itens da nova lei, sob julgamento, trata da exigência de que o Ministério Público prove que o político ou servidor tenha agido intencionalmente (de forma dolosa) no ato ímprobo e da adoção de prazo mais curto (4 anos) de prescrição para julgamento.
Se aceita, a retroatividade pode livrar milhares de agentes públicos e políticos condenados e ainda sob investigação por má conduta no cargo e que terá reflexo nas Eleições de 2022.
O julgamento foi iniciado nesta 4ª feira (4.ago), com apresentação de argumentos das partes, que defendem e são contrárias à retroatividade da lei, e foi suspenso no final da tarde. O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, apresentou o caso e deve retomar o julgamento nesta 5ª, a partir das 14h, com seu voto.
Novas regras
A defesa de ex-procuradora recorreu ao STF logo após o Congresso e o governo Jair Bolsonaro validarem a nova Lei de Improbidade. O advogado Francisco Zardo pediu a revisão do caso e o processo foi elevado a processo de repercussão geral pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, após pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
A defesa da ré afirma que o caso prescreveu e que é preciso reconhecer a retroatividade das regras da nova Lei de Improbidade. "Diante do exposto, respeitosamente requer-se o provimento do Recurso Extraordinário, para reconhecer a prescrição da ação de ressarcimento movida contra Rosmery Terezinha Córdova."
LEIA OS ARGUMENTOS DA DEFESA AO STF
A Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta, no processo, que o princípio da segurança jurídica estabelece que uma norma processual "não retroagirá".
"Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais", afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras.
"A nova lei de improbidade somente poderia retroagir se não violasse obrigações constitucionais e internacionais que integram o sistema jurídico da tutela da probidade", afirmou Aras, que fez sua defesa oral no STF nesta 4ª feira (4.ago).
LEIA OS ARGUMENTOS DA PGR
Leia também:
+ STF julga validade retroativa de nova lei de improbidade
+ Lei de improbidade: 16 mil casos podem ser afetados em São Paulo
+ Conamp defende que STF rejeite lei de improbidade retroativa