STF permite licença paternidade de 180 dias a servidores públicos
Benefício vale para pais solteiros. Para STF, decisão respeita isonomia de direitos entre homem e mulher
Alexandre Leoratti
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12.mai) a favor da extensão do benefício da licença-paternidade de 180 dias a servidores públicos pais solteiros, sem a presença materna.
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O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de que deve ser respeitado o princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e que o benefício deve ser estendido ao pai em família monoparental. Todos os ministros acompanharam o posicionamento do relator.
O caso debatido tem origem no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A decisão recorrida confirmou a concessão da licença, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
De acordo com o TRF-3, o objetivo das licenças parentais é priorizar o desenvolvimento do filho ou filha, e a negação desse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.