Desde o início da pandemia, STF proferiu mais de 13 mil decisões sobre a covid
Levantamento do SBT News contou decisões de 10.156 processos sobre o novo coronavírus
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Desde o começo da pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu mais de 13 mil decisões sobre covid-19 (13.313). As decisões são resultados de 10.156 processos que tratam sobre o novo coronavírus.
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O levantamento foi feito pelo SBT News por meio dos dados oficiais da Corte. Nesta enxurrada de processos, os ministros decidiram, na maioria das vezes, por negar provimento às ações e pedidos feitos.
De todos os processos, 55% são da classe de habeas corpus. Os principais pedidos aconteceram durante a CPI da Covid-19, no Senado Federal. Em maio de 2021, o STF concedeu habeas corpus preventivo ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello antes de seu depoimento.
Com isso, o ex-ministro teve o direito de permanecer em silêncio durante a comissão. O argumento da Advocacia-Geral da União, órgão que ajuizou o habeas corpus, foi que o ex-ministro não pode produzir provas contra si mesmo ao responder às perguntas dos senadores.
Ainda no âmbito da CPI, os mesmos pedidos foram aceitos pelo STF a favor do empresário bolsonarista Carlos Wizard e de Mayra Pinheiro, secretária de gestão de trabalho e da educação na saúde do Ministério da Saúde, conhecida por defender a cloroquina no tratamento contra a covid-19.
Ademais, os ministros da Corte revogaram a prisão preventiva de pessoas pertencentes ao grupo de risco enquanto a pandemia perdura. Seguindo uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros também revogaram momentaneamente a prisão de mulheres gestantes e lactantes por causa da pandemia.
Além disso, houve decisões do STF questionando ações do governo durante a pandemia, como plano de vacinação para crianças, a não exigência do passaporte da vacina e o colapso do sistema de saúde em Manaus, em janeiro de 2021.
Para Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, em uma situação extrema, como uma pandemia, o direito à vida deve preponderar em relação à liberdade de ir e vir do cidadão. Isso significa, segundo o advogado, que as ações do governo que criam algum risco à saúde da população podem ser questionadas no STF.
"Não é uma interferência do Judiciário. O governo tem o dever constitucional de adotar o que a maioria da comunidade científica recomenda. É uma agressão à Constituição e o uso do falso argumento de liberdade. Deve ser contestado no Judiciário", disse Serrano.
Segundo o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o grande número de decisões reflete o atual momento do Supremo de proferir decisões monocráticas devido à enxurrada de processos que chegam aos ministros. Por outro lado, segundo o advogado, os números mostram uma "reação produtiva" do STF durante a pandemia.
"Entretanto, esse número de processos decididos monocraticamente é um problema que cada vez mais chama atenção no STF. As decisões monocráticas, especialmente em habeas corpus, no meu ponto de vista, não cumprem os preceitos constitucionais da ampla defesa e do direito de ver o julgamento que seja colegiado", afirmou.
Novos processos
Em 2022, conforme o SBT News mostrou, há uma lista de processos sobre a pandemia que ainda devem ser decididos.
A lista é puxada pelo julgamento da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe a demissão de não vacinados em empresas. O processo estava marcado para ser finalizado até 3 de dezembro. Entretanto, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques retirou a ação do julgamento virtual e paralisou a tramitação.
Além disso, há uma ação sobre a situação da vacinação para quilombolas e outro processo que discute a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação em universidades federais. A ação foi ajuizada após uma portaria do MEC que proibiu a exigência do passaporte da vacina nos locais.