Barroso confirma validade das federações partidárias
Ministro do Supremo Tribunal Federal também definiu novo prazo para registro
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta 4ª feira (8.dez), validar as federações partidárias e o prazo de até seis meses antes das eleições para que elas obtenham o registro de estatuto, assim como acontece com os partidos políticos.
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Para Barroso, não há inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação, desde que seja uma união estável de ao menos quatro anos e cumpra as regras do funcionamento parlamentar e partidário.
Sobre a mudança no prazo para registro, que antes era de cerca de dois meses antes das eleições, o ministro argumenta que sua decisão teve como base a isonomia no processo eleitoral.
"A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances. Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva", afirmou Barroso.