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Justiça

STF arquiva pedidos para investigar offshores de Guedes e Campos Neto

Ministro Dias Toffoli negou pedidos por considerar que eles devem ser apresentados à PGR

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Paulo Guedes e Roberto Campos Neto
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, neste sábado (9.out), arquivar dois pedidos de investigação contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, pela manutenção de empresas fora do país -- as chamadas offshores.

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As ações foram impetradas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pela Associação Brasileira de Economistas pela Democracia. Ambos alegam que a movimentação dessas empresas por parte de figuras centrais da equipe econômica brasileira configuraria conflito de interesses.

Nas decisões, porém, Toffoli ressaltou que as ações deveriam ser apresentadas à Procuradoria-Geral da República que "detém, privativamente, a atribuição de promover a ação penal pública em face dos alegados crimes praticados por autoridades com foro de prerrogativa de função [foro privilegiado], caso de ministros de Estado".

"Em hipóteses como a presente, portanto, em respeito ao sistema acusatório, não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos", argumentou Toffoli. "O requerente pode apresentar a notícia-crime diretamente à Procuradoria-Geral da República, não cabendo ao Judiciário imiscuir-se na atuação daquele órgão ou substituir o cidadão nesse encaminhamento", acrescentou.

A existência das offshores foi revelada pela investigação jornalística batizada de Pandora Papers, conduzida pelo International Consortium of Investigative Journalists (ICIJ). Guedes e Campos Neto negam irregularidades.

Em nota, a defesa de Guedes disse que o arquivamento da ação no STF "é mais uma demonstração inequívoca de que não há ilegalidade em manter um veículo de investimento no exterior, declarado à Receita e demais órgãos competentes, muito antes de Paulo Guedes ingressar no governo". 

"Os documentos apresentados pela defesa à PGR demonstram de forma clara que o ministro se afastou da gestão da empresa e que jamais se beneficiou, de qualquer forma, do cargo que ocupa, seguindo, sempre, as determinações da Comissão de Ética Pública, do Código de Conduta da Alta Administração Federal e da Lei de Conflito de Interesses", afirmaram, em nota, os advogados do ministro.

Confira a íntegra das decisões de Toffoli:

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