Athletico Paranaense é condenado a indenizar torcedores rivais em R$ 20 mil
Justiça ordenou ressarcimento por danos morais após grupo ter o carro depredado em área próxima ao estádio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça do Paraná que condenou o clube Athletico Paranaense a indenizar em R$ 20 mil por danos morais os torcedores do Goiás Esporte Clube que tiveram o carro depredado nas imediações da arena do time.
As vítimas alegaram que chegaram de carro para assistir a uma partida entre os dois times pelo Campeonato Brasileiro de 2014 e foram cercados por torcedores do Athletico. No mesmo instante, o grupo decidiu abandonar o carro e correr para dentro do estádio.
Na decisão, o colegiado considerou, entre outros fatores, que o episódio de violência ocorreu na área do estádio reservada para os torcedores do Goiás e que o clube paranaense não adotou todas as medidas necessárias para conter a invasão dos torcedores adversários e as ações violentas.
"O clube mandante deve promover a segurança dos torcedores na chegada do evento, organizando a logística no entorno do estádio, de modo a proporcionar a entrada e a saída de torcedores com celeridade e segurança", afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
No entanto, após a condenação, o clube argumentou via recurso especial que a responsabilidade pela vigilância das vias públicas é do Estado, por meio da Polícia Militar. Assim, a associação alegou que não poderia ser responsabilizado pelo episódio, já que a agressão ocorreu em local público, fora do estádio e horas antes do início do jogo.