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Justiça

"Polícia deve se ater ao cumprimento da Constituição", diz promotor

Flávio Milhomem avalia que polícia militar deve seguir o comando de estados e de governadores

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protesto Recife
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Dúvidas acerca da atuação policial em protesto realizado no último sábado (29.mai) no Recife, em Pernambuco, se mantiveram ao longo desta semana. Mesmo após o governador do estado, Paulo Câmara (PSB), ter divulgado que não autorizou a operação e ter feito a troca de comandantes na Polícia Militar, o questionamento ficou: a atuação policial poderia ter ocorrido da forma que foi?

O promotor de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Flávio Milhomem afirma que não. E explica que, segundo a Constituição, a atuação da Polícia Militar em estados e no Distrito Federal deve ir de acordo com o estipulado pelo comandante da corporação. Eles, por sua vez, precisam seguir a orientação dos governadores. "A polícia deve se ater ao cumprimento da Constituição e das leis", afirma.

"Disciplina e hierarquia são princípios basilares na atuação do militar, e é visando a preservação da disciplina e hierarquia que se deve o respeito irrestrito ao princípio da legalidade e autoridade exercida pelas autoridades dos poderes executivos locais. Acima de tudo, Constituição e governadores dos estados e DF", declara.

Milhomem, que também é professor de direito penal e direito penal militar, destaca que a atuação policial em Recife difere dos posicionamentos do governo do estado: "O próprio governador fez um discurso de polícia integrativa, que deve garantir o direito do cidadão no protesto, que não fira nem impeça que pessoas possam acudir quem está ferido. Isso denota bem a natureza da operação".

O promotor também classificou como abusiva a atuação policial em Trindade, Goiás. Na 2ª feira (31.mai), um policial militar levou preso um dirigente do Partido dos Trabalhadores que se recusou a retirar uma faixa com a frase "Fora Bolsonaro Genocida" do carro.

Segundo Flávio Milhomem, a legislação citada pelo policial -- Lei de Segurança Nacional -- não pode ser maior que a livre manifestação de pensamento. "O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, inúmeras vezes, que críticas a governantes e a integrantes dos três poderes não violam a honra, mas sim representam a livre representação de pensamento, de direito de crítica. Portanto, a lei de segurança por forma de privação configura crime de abuso de autoridade", pontuou.


Protestos no Recife

No último sábado (29.mai), policiais militares dispararam balas de borracha e gases de efeito moral para dispersar um protesto contra o governo Bolsonaro na capital de Pernambuco. Duas pessoas foram atingidas por bala na região dos olhos e perderam parte da visão. Elas não estavam na manifestação. 

A vereadora Liana Cirne (PT) também foi atingida diretamente por um jato de spray de pimenta quando tentou fazer uma negociação com os policiais. O comando da PM local passou por uma troca após os atos. Até então no posto, o coronel Vanildo Maranhão pediu exoneração do cargo. Ele foi substituído pelo coronel José Roberto Santana.

Repercussão dos protestos

O Ministério Público de Pernambuco informou que houve a abertura de um inquérito para investigar se houve violações de direitos humanos "materializadas em atuação ilegal e arbitrária". E que a pandemia de covid-19 não retira "a necessidade de observância dos direitos das pessoas, entre outros, à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à liberdade de expressão e de reunião pacífica em locais abertos ao público".

A Ordem dos Advogados (OAB) Pernambuco também se manifestou a favor de uma "apuração rigorosa e punição" por parte do governo estadual. Em nota, a entidade aponta que houve repressão desproporcional por parte da PM de Pernambuco, além de condenar a agressão sofrida pela vereadora. "Agressão gratuita a uma mulher pública no exercício de um ato de cidadania, que não praticava qualquer atitude ao ponto de colocar em risco a integridade do militar."

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