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Justiça

STF define lista tríplice para cargo no TSE composta apenas por mulheres

Entre os nomes indicados, estão duas integrantes da Abradep e uma do Conselho Federal da OAB

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Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Warley Andrade/TV Brasil)
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta 4ª feira (2.jun) a lista tríplice, a ser enviada ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para que seja escolhido um novo ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela primera vez, os três nomes indicados ao chefe do Executivo federal são de mulheres advogadas.

Entre elas, estão duas integrantes da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) -- Maria Claudia Pinheiro e Marilda Silveira -- e uma integrante da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) - Ângela Neves. A última recebeu nove votos dos ministros do STF, enquanto as outras duas ficaram com oito votos cada.

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A corte explica que, conforme prevê o artigo 119 da Constituição, O TSE é composto por pelo menos sete juizes. Três vagas devem ser ocupadas por ministros do STF, duas por ministros do Superior Tribunal de justiça (STJ) e duas por representantes da advocacia indicados pelo presidente da República. A lista tríplice de indicações é enviada quando, nesse último caso, um dos postos fica vago.

Atualmente, segundo a Abradep, os tribunais eleitorais possuem 112 vagas destinadas à classe jurista, mas apenas 16 delas estão preenchidas por mulheres, sendo que não há ministras titular ou substituta.

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