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STF forma maioria para manter concurso da Polícia Federal no domingo

Sessão virtual extraordinária sobre o tema vai até 23h59 desta 6ª feira

STF forma maioria para manter concurso da Polícia Federal no domingo
Escultura aparece em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (Pedro França/Agência Senado)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a realização do concurso da Polícia Federal (PF) neste domingo (23.mai). Até o momento, na sessão virtual extraordinária para análise de um pedido pela suspensão das provas, oito dos 11 ministros da corte votaram para que ela seja realizada daqui a dois dias.

São eles Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro relator do pedido, Edson Fachin, foi o único que votou para suspender o concurso, por enquanto. Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes ainda não votaram.

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A sessão virtual começou à 0h e termina às 23h59 desta 6ª feira (21.mai). É a primeira vez que o STF realiza uma sessão do tipo com duração de um dia. No pedido pela suspensão em análise, uma candidata ao concurso argumenta que este não poderia ser realizado agora, tendo em vista os decretos restritivos de estados e municípios para conter o avanço da pandemia e os altos índices de contágios, infecções e mortes pela covid-19 no país.

Fachin votou logo cedo, afirmando que "havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais".

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Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir do magistrado. Em seu voto, diz que "a autonomia conferida aos Municípios e Estados para a tomada de medidas locais de contenção da epidemia dirigem-se às atividades dos particulares e de órgãos públicos próprios de cada ente, não se admitindo a interferência de decisões no âmbito municipal no exercício de atividades eminentemente públicas e próprias da União, como a realização de concursos público ou o funcionamento de serviços públicos federais".

Todos os demais ministros que votaram contrariamente ao entendimento do relator acompanharam essa divergência, com exceção de Marco Aurélio, que apresentou sua própria.

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