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Lewandowski decide que Pazuello pode ficar em silêncio na CPI da Covid

Pela decisão do ministro do STF, general também não poderá receber voz de prisão

Lewandowski decide que Pazuello pode ficar em silêncio na CPI da Covid
Eduardo Pazuello
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, em parte, o habeas corpus ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Em decisão divulgada na noite desta 6ª feira (14.mai), o magistrado assegurou ao general o direito ao silêncio em perguntas que possam incriminá-lo na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado Federal.

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"Muito embora o paciente [Pazuello] tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, enquanto Ministro da Saúde, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, porquanto já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI", diz Lewandowski, na decisão, fazendo referência ao processo do Ministério Público Federal (MPF) que apura suposta omissão do ex-ministro na crise enfrentada pelo Amazonas.

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Pazuello permanece obrigado a comparecer ao colegiado, mas a decisão garantiu o direito de o ex-ministro ser assistido por um advogado durante todo o depoimento. O general também não poderá receber voz de prisão na comissão. Segundo Lewandowski, ele terá "o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constragimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo".

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 O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STF na 5ª feira (13.mai), pela Advocacia-Geral da União -- que tem status de ministério. O ex-ministro foi convocado à CPI como testemunha. Todas as pessoas convocadas nessa condição têm o compromisso de dizer a verdade e não podem ficar caladas. Na 4ª feira (12.mai), o ex-secretário de Comunicação da Presidência teve a prisão pedida pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), pela acusação de falso testemunho. O presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM), contudo, negou o pedido.

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Em nota divulgada na 5ª, a AGU afirmou querer garantir à Pazuello "[a] o direito ao silêncio, no sentido de não produzir provas contra si mesmo e de somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais; [b] o direito de se fazer acompanhar de advogado; e [c] o direito de não sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais".

A pasta ainda argumentou que o habeas corpus preventivo, com pedido de medida liminar "busca assegurar direitos que o STF garante a toda pessoa ouvida em CPI's".

O ex-ministro da Saúde falaria à CPI no último 5 de maio. No entanto, alegou ter tido contato com pessoas diagnosticas com covid-19 e o depoimento foi remarcado para a próxima 4ª feira (19.mai). Em ofício enviado ao colegiado, o ex-ministro sugeria ainda a possibilidade de que sua oitiva fosse realizada em caráter virtual. 

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Em duas semanas de depoimentos, Pazuello foi o único ministro da Saúde do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) a não ter sido ouvido pela comissão. Seus antecessores, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, foram os primeiros a depor, seguidos pelo atual titular da pasta, Marcelo Queiroga. O colegiado teve oitivas, ainda, do presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, do ex-secretário de Comunicação da Presidência Fábio Wajngarten e do gerente-geral da farmacêutica Pfizer na América Latina, Carlos Murillo.

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Confira a íntegra da decisão:

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