STF aceita pedido de SP e MA para o Ministério custear leitos de UTI
Agora, os estados devem "juntar aos autos protocolos trocados com Ministério da Saúde" no prazo de 5 dias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido feito pela Procuradoria do Estado do Maranhão e de São Paulo e determinou que o Ministério da Saúde volte a financiar leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) dos dois estados, destinados a pacientes com o novo coronavírus.
A liminar foi concedida ontem (27.fev) e a intimação aconteceu neste domingo (28.fev). A Ministra do STF, Rosa Weber, é a responsável por aceitar o pedido.
O Maranhão foi o primeiro estado a fazer a solicitação, que aconteceu no dia 8 de fevereiro, questionando o motivo pelo qual a pasta interrompeu o custeio desses leitos em dezembro. A ação, desde essa época, fez com que o pagamento ficasse a cargo do governo estadual. A Procuradoria de São Paulo fez o pedido dois dias depois.
"Intime-se a ré para imediato cumprimento. Intimem-se, simultaneamente, as partes, para que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal", determina a ministra nas duas decisões.
Agora, com a liminar aceita, os estados devem "juntar aos autos protocolos trocados com Ministério da Saúde sobre a renovação ou novas propostas de habilitação de leitos de UTI da covid-19".
A liminar foi concedida ontem (27.fev) e a intimação aconteceu neste domingo (28.fev). A Ministra do STF, Rosa Weber, é a responsável por aceitar o pedido.
O Maranhão foi o primeiro estado a fazer a solicitação, que aconteceu no dia 8 de fevereiro, questionando o motivo pelo qual a pasta interrompeu o custeio desses leitos em dezembro. A ação, desde essa época, fez com que o pagamento ficasse a cargo do governo estadual. A Procuradoria de São Paulo fez o pedido dois dias depois.
"Intime-se a ré para imediato cumprimento. Intimem-se, simultaneamente, as partes, para que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal", determina a ministra nas duas decisões.
Agora, com a liminar aceita, os estados devem "juntar aos autos protocolos trocados com Ministério da Saúde sobre a renovação ou novas propostas de habilitação de leitos de UTI da covid-19".
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