Conselho Superior do MP reage a nota de Aras sobre "estado de defesa"
Nota da PGR foi criticada em documento assinado por seis subprocuradores-gerais
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enfrenta tensão dentro do Ministério Público depois da divulgação de uma nota onde o PGR afirma que "o estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa". Nesta 4ª feira (20.jan), seis integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) assinaram um documento manifestando "preocupação" com a manifestação de Aras.
Assinam a nota os subprocuradores-gerais José Adonis Callou de Araújo Sá, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino. Juntos, os seis formam maioria dentro do CSMPF, que tem 10 assentos - incluindo-se aí o próprio Augusto Aras, que preside o colegiado.
No documento, os procuradores criticam a afirmação de Aras de que "ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo". O texto destaca que a apuração de crimes comuns e de responsabilidade cabe à própria PGR:
"Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional"
A nota também faz objeção quanto à frase sobre estado de defesa - medida de exceção que amplia os poderes do presidente da República. Para os integrantes do conselho superior, "a defesa do Estado Democrático de Direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um ?estado de defesa? e suas graves consequências para a sociedade brasileira".
A atribuição do julgamento de agentes políticos ao Poder Legislativo tem sido respondida com perplexidade por entidades da área. Segundo o procurador de Justiça Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, isso também cabe ao MP.
"O Legislativo deve cumprir esse papel sim, mas não apenas ele. O Ministério Público, nos termos da Constituição, pode e deve tomar iniciativas investigatórias em relação àqueles que violam a lei", diz. "O Legislativo cumpre o seu papel, mas também o Ministério Público e o Judiciário cumprem o seu. E assim nós temos um sistema de freios e contrapesos."
O ministro Marco Aurélio Melo, do STF, disse ao portal G1 que não vê "com bons olhos" a nota da PGR. Disse que a manifestação é um "movimento de quem precisa ser visto como fiscal maior da lei".
Assinam a nota os subprocuradores-gerais José Adonis Callou de Araújo Sá, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino. Juntos, os seis formam maioria dentro do CSMPF, que tem 10 assentos - incluindo-se aí o próprio Augusto Aras, que preside o colegiado.
No documento, os procuradores criticam a afirmação de Aras de que "ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo". O texto destaca que a apuração de crimes comuns e de responsabilidade cabe à própria PGR:
"Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional"
A nota também faz objeção quanto à frase sobre estado de defesa - medida de exceção que amplia os poderes do presidente da República. Para os integrantes do conselho superior, "a defesa do Estado Democrático de Direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um ?estado de defesa? e suas graves consequências para a sociedade brasileira".
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A atribuição do julgamento de agentes políticos ao Poder Legislativo tem sido respondida com perplexidade por entidades da área. Segundo o procurador de Justiça Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, isso também cabe ao MP.
"O Legislativo deve cumprir esse papel sim, mas não apenas ele. O Ministério Público, nos termos da Constituição, pode e deve tomar iniciativas investigatórias em relação àqueles que violam a lei", diz. "O Legislativo cumpre o seu papel, mas também o Ministério Público e o Judiciário cumprem o seu. E assim nós temos um sistema de freios e contrapesos."
O ministro Marco Aurélio Melo, do STF, disse ao portal G1 que não vê "com bons olhos" a nota da PGR. Disse que a manifestação é um "movimento de quem precisa ser visto como fiscal maior da lei".
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