Justiça mantém a gratuidade de transporte público para idosos em SP
Passe livre para pessoas com idade entre 60 e 65 anos existe desde 2013
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A Justiça paulista concedeu hoje (7.jan) liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. Cabe recurso da decisão.
A decisão corresponde a ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ontem (6) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em decreto, no dia 23 de dezembro, o atual Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, em nota à imprensa, anunciou medida que obrigava idosos com até 65 anos de idade a pagar passagens de ônibus, trem e metrô.
Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo "extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária".
"Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal", afirmou o magistrado.
*Com informações da Agência Brasil
A decisão corresponde a ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ontem (6) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em decreto, no dia 23 de dezembro, o atual Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, em nota à imprensa, anunciou medida que obrigava idosos com até 65 anos de idade a pagar passagens de ônibus, trem e metrô.
Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo "extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária".
"Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal", afirmou o magistrado.
*Com informações da Agência Brasil
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