STJ ordena transferência imediata de Crivella para prisão domiciliar
Decisão possui prazo máximo de 48 horas. A prisão domiciliar foi concedida na terça-feira (22. dez), mas alvará não tinha sido expedido até a tarde de hoje (23.dez)

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Crivella está preso desde ontem (22.dez) acusado de comandar uma organização criminosa que recebia propina de empresários em troca de obtenção de contratos da prefeitura.
O presidente do STJ determinou ainda que o presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Cláudio de Mello Tavares, preste informações sobre o não cumprimento da liminar em habeas corpus concedida na terça-feira. Foi dado prazo máximo de 48 horas.
A nova decisão do ministro se deu após petição da defesa do prefeito, informando que o TJRJ estaria retardando o cumprimento da liminar, na qual o presidente do STJ substituiu a prisão preventiva pela prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Além disso, o prefeito ficou proibido de manter contato com terceiros, terá que entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades. Crivella também está proibido de sair de casa sem autorização e impedido de usar telefones.
As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, analise o mérito do pedido ? o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.
Além de Crivella, mais pessoas foram presas, entre elas o empresário Rafael Alves, que segundo investigações faria parte do esquema do QG da Propina, Mauro Macedo, que foi tesoureiro de campanha de Crivella. O ex-senador e ex-secretário de Abastecimento e Agricultura, Eduardo Lopes, ainda não foi preso, porque está na cidade de Belém, no Pará.
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