Paternidade irresponsável e violência doméstica na mira da polícia do Rio
O Departamento Geral de Polícia de Atendimento à Mulher já prendeu 20 suspeitos nesta manhã
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Agentes de 14 delegacias de Atendimento à Mulher do Rio de Janeiro prenderam, na manhã desta quarta-feira (9.dez), 20 suspeitos de violência doméstica. Os agentes também cumprem alguns mandados de prisão por débito de pensão alimentícia.
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil fluminense, a ação tem a finalidade de chamar a atenção para outra forma de violência, que é a paternidade irresponsável.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2019 havia no Brasil 5,5 milhões de crianças sem pai declarado em seus registros. A irresponsabilidade paternal faz com que a mulher acabe tendo que arcar sozinha com a responsabilidade relacionada aos filhos.
Em 2015, o governo brasileiro divulgou um estudo que mostrou que a cada sete minutos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil e que mais de 70% da população feminina brasileira vai sofrer algum tipo de violência ao longo de sua vida.
No Brasil, violência doméstica é legalmente definida no Artigo 5.º da Lei 11.340, como "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil fluminense, a ação tem a finalidade de chamar a atenção para outra forma de violência, que é a paternidade irresponsável.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2019 havia no Brasil 5,5 milhões de crianças sem pai declarado em seus registros. A irresponsabilidade paternal faz com que a mulher acabe tendo que arcar sozinha com a responsabilidade relacionada aos filhos.
Em 2015, o governo brasileiro divulgou um estudo que mostrou que a cada sete minutos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil e que mais de 70% da população feminina brasileira vai sofrer algum tipo de violência ao longo de sua vida.
No Brasil, violência doméstica é legalmente definida no Artigo 5.º da Lei 11.340, como "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
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