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Justiça

Grupo que fez incitação entre Forças Armadas e Supremo é alvo da PF

Operação investiga suspeitos de fazerem propaganda em redes sociais de 'processos ilegais para alteração da ordem política ou social'

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fachada Supremo Tribunal Federal
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A Polícia Federal no Distrito Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (27.nov) a Operação "Estabilidade" para investigar um grupo que fazia propaganda, em redes sociais, de "processos ilegais para alteração da ordem política ou social". Segundo os investigadores, o grupo incitava a animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis, em especial, o Supremo Tribunal Federal.

Agentes cumprem três mandados de busca e apreensão em Brasília (DF), Uberlândia (MG) e Taboão da Serra (SP). As ordens foram expedidas pelo juiz da 15ª Vara Federal do Distrito Federal.

Um dos alvos da operação é Renan Silva Sena, ex-funcionário do Ministério da Mulher. Em junho, ele foi preso e depois liberado por ameaçar o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também hostilizou e agrediu verbalmente enfermeiros que protestavam silenciosamente na Praça dos Três Poderes em 1º de maio.


Ativista Renan Silva - reprodução internet

Segundo a PF, a investigação teve início após dois dos investigados publicarem em suas redes sociais um vídeo gravado na frente do prédio do STF. Nas imagens, a dupla pedia intervenção militar e afastamento e prisão de nove ministros do STF.

"Com o aprofundamento das análises, foi possível constatar a participação deles em diversos atos do tipo, inclusive com a arrecadação de fundos para financiar o movimento", diz a nota.

A Polícia Federal informou ainda que os envolvidos podem responder por três crimes previstos na Lei de Segurança Nacional: fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (artigo 22, I); distribuição de fundos destinados a realizar tal tipo de propaganda (art 22, §2º, "a"); e incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições (artigo 23, II)
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