Importar pequena quantidade de sementes de maconha não é crime
A decisão é da terceira seção do Superior Tribunal de Justiça
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Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da ação penal.
Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção resolveu a divergência entre a Sexta Turma ? que já tinha essa orientação ? e a Quinta Turma ? que defendia o reconhecimento da lei.
A relatora dos embargos, ministra Laurita Vaz defendeu que a substância psicoativa encontrada na planta Cannabis sativa - o tetra-hidrocanabinol (THC) - não existe na semente, razão pela qual fica afastado o enquadramento do caso julgado como crime de tráfico.
Laurita Vaz destacou ainda que o entendimento firmado pelo STJ está em consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que também tem reconhecido a ausência de justa causa e determinado o trancamento de ações penais nos casos que envolvem importação de sementes de maconha em reduzida quantidade, especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo da droga.
O réu do caso havia importado 16 sementes da Holanda.
Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção resolveu a divergência entre a Sexta Turma ? que já tinha essa orientação ? e a Quinta Turma ? que defendia o reconhecimento da lei.
A relatora dos embargos, ministra Laurita Vaz defendeu que a substância psicoativa encontrada na planta Cannabis sativa - o tetra-hidrocanabinol (THC) - não existe na semente, razão pela qual fica afastado o enquadramento do caso julgado como crime de tráfico.
Laurita Vaz destacou ainda que o entendimento firmado pelo STJ está em consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que também tem reconhecido a ausência de justa causa e determinado o trancamento de ações penais nos casos que envolvem importação de sementes de maconha em reduzida quantidade, especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo da droga.
O réu do caso havia importado 16 sementes da Holanda.
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