Arquivado processo contra juíza que citou raça para condenar homem negro
Ao decretar prisão de rapaz, Inês Marchalek Zarpelon escreveu que ele "seguramente era integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça"
![Arquivado processo contra juíza que citou raça para condenar homem negro](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FArquivado_processo_52dc12fc0a.jpg&w=1920&q=90)
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O Tribunal de Justiça do Paraná arquivou o processo que investigava a conduta da juíza que usou a raça de um rapaz na hora de condená-lo à prisão.
Em agosto, Inês Marchalek Zarpelon se valeu do seguinte argumento ao decretar sua sentença: "Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta".
Essa decisão levou um homem, cujo apelido era "Negrinho", a cumprir 14 anos e 2 meses de prisão por integrar uma quadrilha que praticava furtos em Curitiba. De acordo com a sentença da juíza, "Negrinho" acobertavaa as fugas da organização criminosa, jogando uma jaqueta sobre a pessoa que tinha acabado de realizar um furto. Ele também participava no furto de bolsas e de roubos na saída de bancos.
![](https://static.sbt.com.br/media/playlist/20200728153249/20200728163640/20200929145346.jpeg)
Nesta segunda-feira (28.set), a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade, arquivar o processo que apurava se Inês tinha sido racista na condução do caso. O procedimento disciplinar tinha sido aberto a pedido do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins.
Relator do processo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, afirmou que não houve discriminação na sentença de Inês. "Em momento nenhum a cor da pele do condenado foi utilizada como elemento de convicção para a condenação ou para a conclusão de o mesmo integrar o grupo criminoso", escreveu o desembargador.
"Não houve discriminação. Em nenhum momento da sentença a Juíza condenou o réu pela cor da sua pele; em nenhum momento ela aumentou a pena do réu pela cor da sua pele".
A decisão da corregedoria do TJ-PR será submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em agosto, Inês Marchalek Zarpelon se valeu do seguinte argumento ao decretar sua sentença: "Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta".
Essa decisão levou um homem, cujo apelido era "Negrinho", a cumprir 14 anos e 2 meses de prisão por integrar uma quadrilha que praticava furtos em Curitiba. De acordo com a sentença da juíza, "Negrinho" acobertavaa as fugas da organização criminosa, jogando uma jaqueta sobre a pessoa que tinha acabado de realizar um furto. Ele também participava no furto de bolsas e de roubos na saída de bancos.
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Nesta segunda-feira (28.set), a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade, arquivar o processo que apurava se Inês tinha sido racista na condução do caso. O procedimento disciplinar tinha sido aberto a pedido do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins.
Relator do processo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, afirmou que não houve discriminação na sentença de Inês. "Em momento nenhum a cor da pele do condenado foi utilizada como elemento de convicção para a condenação ou para a conclusão de o mesmo integrar o grupo criminoso", escreveu o desembargador.
"Não houve discriminação. Em nenhum momento da sentença a Juíza condenou o réu pela cor da sua pele; em nenhum momento ela aumentou a pena do réu pela cor da sua pele".
A decisão da corregedoria do TJ-PR será submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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