"Ladrões de galinha" lotam tribunais superiores
Só neste ano já são mais de 1 500 crimes de bagatela - como se diz no direito- para decisão final no STJ e STF
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O levantamento feito pelo Ministério Público Federal mostra que já ocorreram 1.501 manifestações sobre pequenos crimes enviadas às cortes superiores do início de janeiro até essa segunda-feira (28.set).
O número leva ao debate sobre o princípio da bagatela e seus benefícios para maior racionalização do sistema de Justiça brasileiro. Também chamado de princípio da insignificância -quando a Justiça deixa de tratar o delito como um crime, em razão da sua baixa relevância material e social, entre outros requisitos- o crime de bagatela foi analisado pelo MPF em 802 processos em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), somente em 2020.
A maioria dos casos refere-se a crimes de furtos simples (228). Aparecem também delitos como contrabando ou descaminho (70). Muitas vezes, condenações iniciais são revertidas e o infrator é absolvido depois de anos de tramitação do processo na Justiça.
Entre os casos analisados está o de um homem condenado a 4 anos e 7 meses de reclusão por ter ameaçado uma vítima por causa de R$ 8. Processos de outros criminosos, popularmente chamados de "ladrões de galinha" , também entram na agenda dos tribunais superiores. São furto de desodorante em supermercado ou pequenos produtos em lojas e farmácias e crimes sem violência. A maioria deles acaba sendo julgada com a aplicação do princípio da insignificância pelos magistrados.
O assunto é objeto de debate jurídico tanto dentro como fora das cortes superiores. O judiciário se preocupa em exercer o princípio da insignificância, mas com critérios para não parecer que haja impunidade. A absolvição de réus acusados de pequenos delitos patrimoniais - como o furto de três vidros de azeite ou quatro vidros de shampoo -mas que apresentam antecedentes criminais ou são reincidentes- nem sempre são beneficiados nas ações.
O número leva ao debate sobre o princípio da bagatela e seus benefícios para maior racionalização do sistema de Justiça brasileiro. Também chamado de princípio da insignificância -quando a Justiça deixa de tratar o delito como um crime, em razão da sua baixa relevância material e social, entre outros requisitos- o crime de bagatela foi analisado pelo MPF em 802 processos em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), somente em 2020.
A maioria dos casos refere-se a crimes de furtos simples (228). Aparecem também delitos como contrabando ou descaminho (70). Muitas vezes, condenações iniciais são revertidas e o infrator é absolvido depois de anos de tramitação do processo na Justiça.
Entre os casos analisados está o de um homem condenado a 4 anos e 7 meses de reclusão por ter ameaçado uma vítima por causa de R$ 8. Processos de outros criminosos, popularmente chamados de "ladrões de galinha" , também entram na agenda dos tribunais superiores. São furto de desodorante em supermercado ou pequenos produtos em lojas e farmácias e crimes sem violência. A maioria deles acaba sendo julgada com a aplicação do princípio da insignificância pelos magistrados.
O assunto é objeto de debate jurídico tanto dentro como fora das cortes superiores. O judiciário se preocupa em exercer o princípio da insignificância, mas com critérios para não parecer que haja impunidade. A absolvição de réus acusados de pequenos delitos patrimoniais - como o furto de três vidros de azeite ou quatro vidros de shampoo -mas que apresentam antecedentes criminais ou são reincidentes- nem sempre são beneficiados nas ações.
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