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Justiça Militar pede explicação à PM sobre depoimentos sem advogados

Policiais têm sido convocados para depor sem seus defensores em casos de morte decorrentes de intervenção policial

Justiça Militar pede explicação à PM sobre depoimentos sem advogados
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A Justiça Militar de São Paulo pediu informações à Polícia Militar e à Corregedoria da corporação sobre a realização de procedimentos investigatórios envolvendo mortes decorrentes de intervenções policiais. A decisão é baseada em denúncia do advogado João Carlos Campanini, segundo a qual a Corregedoria está convocando policiais militares para depor sem a presença de seus defensores e a respeito de fatos já em apuração tanto em Inquérito Policial Militar (IPM) quanto na Polícia Civil.

Campanini e outros quatro advogados entraram com pedido de habeas-corpus coletivo na Justiça Militar a favor de um sargento envolvido em ocorrência de resistência que resultou na morte de três acusados de roubo, em Guarulhos, na noite de 14 de abril. Segundo o advogado, a instauração de processos simultâneos para apuração dos mesmos fatos se constitui em "grave constrangimento ao investigando, fere o princípio de ampla defesa e do contraditório garantido na Constituição, e se configura em improbidade administrativa e crime de abuso de poder". Além disso, no entendimento do advogado, o procedimento gera gastos desnecessários ao estado e, quando concluído, causará também a nulidade dos trabalhos em todas as unidades policiais.

No documento enviado à Justiça, o advogado contesta ainda circular CorregPM - 003/310/20, determinada pela PM, segundo a qual a presença obrigatória de advogado só se dará em casos em que a realização do ato dependa da participação direta do investigado, como por exemplo em casos de interrogatório, reconstituição de fatos ou acareação.

Em sua decisão, o juiz Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, que recebeu o pedido, pede informações sobre o procedimento ao subcomandante da PM, coronel Marcus Vinicius Valério, ao corregedotr-geral da PM, coronel José do Carmo Garcia, e ao  oficial responsável pelo Inquérito Policial Militar instaurado no batalhão onde o sargento investigado presta serviços. O juiz quer saber e sobre a vigência da circular que dispensa a presença de advogado nas oitivas de policiais, número de procedimentos sobre mortes decorrentes de intervenções policiais realizados, desde sua adoção, após a vigência da nova lei de abuso de autoridade, bem como quantos policiais militares foram ouvidos em tais procedimentos sem a presença de defensor e quem são eles. O magistrado também pede esclarecimentos sobre denúncias prática de improbidade administrativa e crime de abuso de autoridade.

Em relação ao corregedor e ao oficial responsável pelo IPM, o magistrado quer saber também se o sargento objeto do habeas corpus já foi ouvido sem a presença de defensor, quem presidiu a oitiva e quando ela ocorreu. O juiz deu prazo de cinco dias para os citados se manifestarem, a partir de hoje.

NOTA DA PM

Em nota, a PM diz que a Polícia Militar "é legalista e responderá a todos os questionamentos judiciais".
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