DF aprova lei que proíbe soltura de fogos de artifício que façam barulho intenso
Medida foi promulgada pelo presidente pela Câmara Legislativa e tem como intenção garantir a segurança de animais
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Uma nova lei foi decretada no Distrito Federal, que proíbe a utilização, em qualquer sentido, de fogos de artifício e outros objetos que emitam estampidos. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (26).
Com a nova regra, fica proibido soltar fogos de artifício próximo de locais que tenham concentração de animas, como zoológicos e abrigos. A medida ainda é válida para parques e locais com eventos que tenham participação de bichos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tinha aprovado a medida, mas ela foi vetada por Ibaneis Rocha (MDB), governador do DF. Entretanto, o veto foi derrubado pelos distritais e o presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), decretou a lei.
A lei implica que o governo do Estado tem que, em até 60 dias, regulamentar a norma que será posta em prática em seis meses. O texto ainda determina que apenas objetos que produzam efeitos visuais, sem quaisquer barulhos de estampido, podem ser utilizados em locais sem concentração de animais.
O texto determina que a multa, para quem descumprir as determinações, será de R$ 2,4 mil e o valor será dobrado para reincidências. O transgressor pode ser acusado de maus-tratos e pode ter que responder reparando dano moral coletivo contra os animais.
O projeto de lei foi escrito pelo deputado Reginaldo Sardinha (Avante) e apresentado em fevereiro de 2019 à CLDF. Ele usou como justificativa que barulhos como estampidos geram danos aos animais e, em muitos casos, são irreparáveis.
Com a nova regra, fica proibido soltar fogos de artifício próximo de locais que tenham concentração de animas, como zoológicos e abrigos. A medida ainda é válida para parques e locais com eventos que tenham participação de bichos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tinha aprovado a medida, mas ela foi vetada por Ibaneis Rocha (MDB), governador do DF. Entretanto, o veto foi derrubado pelos distritais e o presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), decretou a lei.
A lei implica que o governo do Estado tem que, em até 60 dias, regulamentar a norma que será posta em prática em seis meses. O texto ainda determina que apenas objetos que produzam efeitos visuais, sem quaisquer barulhos de estampido, podem ser utilizados em locais sem concentração de animais.
O texto determina que a multa, para quem descumprir as determinações, será de R$ 2,4 mil e o valor será dobrado para reincidências. O transgressor pode ser acusado de maus-tratos e pode ter que responder reparando dano moral coletivo contra os animais.
O projeto de lei foi escrito pelo deputado Reginaldo Sardinha (Avante) e apresentado em fevereiro de 2019 à CLDF. Ele usou como justificativa que barulhos como estampidos geram danos aos animais e, em muitos casos, são irreparáveis.
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