Justiça Federal proíbe comemorações do golpe militar de 1964
A decisão, porém, não saiu a tempo, já que, em alguns quartéis, cerimônias já têm sido executadas em memória ao início da ditadura
No final da tarde desta sexta-feira (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal, em Brasília, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e determinou que as Forças Armadas estão proibidas de realizar qualquer comemoração do Golpe Militar de 1964, que completa 55 anos no próximo domingo, 31 de março.
Na decisão, a juíza considera que a iniciativa fere o princípio da legalidade porque não se trata de data comemorativa prevista em lei.
Ivani Silva afirma ainda que o ato administrativo desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos.
Segundo a magistrada, o reconhecimento do caráter autoritário do regime, que entrou em vigor em 31 de março de 1964, pode ser observado nos atos de disposições constitucionais transitórias e que, após anos de resistência democrática e reconquista do Estado de Direito, espera-se serenidade e equilíbrio das instituições.
Desta forma, a juíza concedeu uma liminar para que as Forças Armadas não fizessem leituras e discursos em referência aos 55 anos do Golpe.
No último dia 23, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, fez um pronunciamento no qual declarou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa "as comemorações devidas" à data.
Nesta quinta-feira (28), porém, Bolsonaro afirmou que o objetivo não era "comemorar", mas, "rememorar" o dia em que os militares assumiram o poder.
A decisão emitida nesta sexta-feira, porém, não terá efeito prático, já que, desde o dia anterior, cerimônias com a leitura do texto, desfiles de militares e apresentações de bandas têm sido realizadas nos quartéis.
Nesta sexta-feira, no Comando Miliar do Planalto, em Brasília, a data também foi lembrada com a leitura de um texto.
Diante dos atos, a juíza Ivani Silva ordenou que o Ministério da Defesa fosse notificado. A medida, porém, ainda deverá ser julgada em uma ação civil pública. Caso seja constatada a ilegalidade da ação nos quartéis, a Justiça poderá determinar punições.