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Justiça Federal proíbe comemorações do golpe militar de 1964

A decisão, porém, não saiu a tempo, já que, em alguns quartéis, cerimônias já têm sido executadas em memória ao início da ditadura

Justiça Federal proíbe comemorações do golpe militar de 1964
Justiça Federal proíbe comemorações do golpe militar de 1964
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No final da tarde desta sexta-feira (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal, em Brasília, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e determinou que as Forças Armadas estão proibidas de realizar qualquer comemoração do Golpe Militar de 1964, que completa 55 anos no próximo domingo, 31 de março. 

 

Na decisão, a juíza considera que a iniciativa fere o princípio da legalidade porque não se trata de data comemorativa prevista em lei. 


Ivani Silva afirma ainda que o ato administrativo desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos.

 

Segundo a magistrada, o reconhecimento do caráter autoritário do regime, que entrou em vigor em 31 de março de 1964, pode ser observado nos atos de disposições constitucionais transitórias e que, após anos de resistência democrática e reconquista do Estado de Direito, espera-se serenidade e equilíbrio das instituições. 

 

Desta forma, a juíza concedeu uma liminar para que as Forças Armadas não fizessem leituras e discursos em referência aos 55 anos do Golpe. 

 

No último dia 23, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, fez um pronunciamento no qual declarou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa "as comemorações devidas" à data.

 

Nesta quinta-feira (28), porém, Bolsonaro afirmou que o objetivo não era "comemorar", mas, "rememorar" o dia em que os militares assumiram o poder.

 

A decisão emitida nesta sexta-feira, porém, não terá efeito prático, já que, desde o dia anterior, cerimônias com a leitura do texto, desfiles de militares e apresentações de bandas têm sido realizadas nos quartéis. 

 

Nesta sexta-feira, no Comando Miliar do Planalto, em Brasília, a data também foi lembrada com a leitura de um texto. 

 

Diante dos atos, a juíza Ivani Silva ordenou que o Ministério da Defesa fosse notificado. A medida, porém, ainda deverá ser julgada em uma ação civil pública. Caso seja constatada a ilegalidade da ação nos quartéis, a Justiça poderá determinar punições. 

 

 

 

 

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