Funcionários que usam celular da empresa têm direito a adicional
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Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o funcionário que ficar à disposição da empresa a pedido do chefe, mesmo no dia de folga, com celular ou rádio em mãos, tem direito a um adicional no salário.
Porém, a medida só vale se ele estiver de sobreaviso, ou seja, em casa de plantão, sem poder viajar ou ir a bares. Se o funcionário leva o telefone para casa, mas não é obrigado pela empresa a usá-lo para resolver pendências do trabalho, ele também não tem direito a receber nada.
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