Ato de promover candidatos e partidos é crime durante a eleição
Comícios e carreatas também ficam proibidos no dia da votação; entenda o que é propaganda boca de urna
Como em todas as eleições no Brasil, é proibida a propaganda de boca de urna, que consiste em promover e pedir votos a candidatos e partidos durante a votação, seja esta majoritária ou proporcional.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. A definição vale tanto para o primeiro como para o segundo turno, durante todo o horário da votação.
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A proibição está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral. Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido e a detenção é de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e ser multado. As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.
Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. Ou seja, carreatas e motociatas estão proibidas no período.
No dia do pleito, é permitida somente a manifestação individual e silenciosa do eleitor, e é liberado também o uso de blusas, broches, adesivos e bandeiras. No entanto, a lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas similares de candidatos e partidos, e o uso de alto-falantes e amplificadores de som, como em comícios, também proibidos.
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>> Bárbara Schneider é jornalista do SBT Rio e SBT News
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