Economia

Lula sanciona LDO de 2026 com veto a aumento do fundo eleitoral

Dispositivo rejeitado injetaria R$ 160 milhões para partidos políticos

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O presidente Lula | Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (31), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, com uma série de vetos a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

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Entre os principais vetos está o trecho que previa a ampliação dos repasses ao Fundo Eleitoral e ao Fundo Partidário. A proposta aprovada pelos parlamentares estabelecia que os valores seriam corrigidos retroativamente com base no Orçamento de 2016, atualizados pelo IPCA, o que poderia elevar os recursos destinados aos partidos em cerca de R$ 160 milhões. Para 2026, a Lei Orçamentária Anual havia reservado aproximadamente R$ 1,4 bilhão para o financiamento partidário.

Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que o aumento contraria o interesse público e poderia comprometer outras despesas da Justiça Eleitoral, além de violar limites previstos no novo arcabouço fiscal.

Apesar dos vetos, Lula manteve dispositivos relevantes da LDO, como o cronograma que obriga o Executivo a pagar 65% das emendas parlamentares de execução obrigatória até meados do ano. O governo também preservou as regras gerais para elaboração e execução do Orçamento de 2026.

Outros vetos atingiram dispositivos que, segundo o Executivo, ampliavam indevidamente a rigidez orçamentária, criavam obrigações consideradas inexequíveis ou tratavam de matérias fora do escopo da LDO, como mudanças em políticas públicas permanentes, regras eleitorais e exceções à responsabilidade fiscal.

As razões dos vetos foram embasadas em pareceres dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação, que apontaram riscos à eficiência do gasto público, à segurança jurídica e ao cumprimento das metas fiscais.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

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