Governo dispensa máscara no trabalho em estados em que uso é facultativo
Portaria libera uso do acessório em locais que deixaram de exigir a utilização em ambientes fechados
Os ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde atualizaram o quadro de medidas preventivas contra a covid-19 em ambientes de trabalho. A decisão, que engloba a flexibilização do uso de máscaras nos ambientes fechados, foi baseada na melhora do cenário epidemiológico no país.
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Segundo a portaria, publicada nesta 6ª feira (1º.abr), fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em ambientes fechados. O texto estabelece, no entanto, que, no caso de alerta de aumento de casos da covid-19 localmente, a medida deve ser reavaliada e o equipamento fornecido para todos os trabalhadores.
O documento prevê ainda as condições de trabalho para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus, como ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da covid-19 e afastamento dos infectados. No caso de transporte oferecido pela organização ou empresa, algumas regras também devem ser respeitadas, como a capacidade máxima de lotação de passageiros.
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Entre outras medidas, a portaria estabelece que a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias caso o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.